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Diário da Amazônia

Vereadores condenados pelo TJ por improbidade

O Juízo destacou que os apontamentos mais graves foram cometidos por Arquiles.

Por Assessoria
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Publicado: 23/09/2017 às 05h45min

Os vereadores de Theobroma, Arquiles Camargo e Luiz Carlos Alves, respectivamente ex-presidente e ex-primeiro secretário da Câmara Municipal, foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) por tentarem impedir a realização de sessão da Casa de Leis, na oportunidade em que seria analisada denúncia contra eles protocolada. A ação foi protocoloda pelo Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Justiça de Jaru.

Arquiles Camargo não teria dada prosseguimento à denúncia, pois não a encaminhou a quem de competência. Comprovou-se que sete vereadores convocaram uma sessão extraordinária para discutir a viabilidade da acusação e os dois acusados foram convocados, com a finalidade de exercerem direito de defesa.

O Juízo destacou que os apontamentos mais graves foram cometidos por Arquiles. Porém, Luiz Carlos contribuiu claramente com a conduta ímproba daquele, e por isso também violou os princípios da Administração.

Ficou comprovado em juízo que os requeridos desligaram as luzes, tomaram os livros atas e a Bíblia, retiraram os microfones, mandaram todos os presentes se retirarem do plenário e, ainda, convocaram a Polícia Militar. Ao convencimento do juízo, esses fatos no mínimo demonstraram uma total falta de fidelidade e lealdade para com o Poder Estatal que faziam parte.

Todas as testemunhas ouvidas pelo Juízo elucidaram atitudes tomadas pelos dois vereadores que contrariaram os princípios da moralidade, eficiência e lealdade à Administração Pública.

Em sentença proferida no último dia 14, o Judiciário condenou os requeridos pela prática de atos de improbidade administrativa, nas seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por três anos; perda da função pública; e ao pagamento da multa civil no valor de cinco vezes a remuneração que percebia na época dos fatos.



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