Em todo o estado mais de 700 presos receberam o benefício da saída temporária de natal ou ano novo. Mais 3% destes não retornaram as unidades prisionais do estado.
Em Porto Velho 165 presos foram beneficiados com a saída temporária. Desses cerca de 4% não retornaram aos presídios agora eles são considerados fugitivos da justiça.
O benefício foi concedido pela justiça aos presos de regime semi aberto através da vara de execuções penais. A determinação está prevista nos artigos 123 e 124 da lei de execução penal.
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