Repercussão pós e contra.
Juristas consultados afirmam com total convicção que: (1) há perfeita sincronia entre materialidade e autoria por parte do senhor Glenn com o crime simplesmente porque o áudio é uma prova cabal de participação e liderança criminosa. (2) a denúncia deve ser aceita, pois é bem fundamentada. (3) a denúncia não é inepta, o que temos são juristas de 2a linha de esquerda que invejam um magistrado mais talentoso. (4) a decisão do Gilmar Mendes foi um golpe para manter qualquer julgamento sobre este senhor em Brasília, no STF, já que agora é possível recurso direto para lá. Infelizmente a PF não pode investigar esse sujeito.
Gleen foi denunciado arbitrariamente sem indícios nem investigações, o MPF agiu como uma “policia politica” coisa que só acontece em governos totalitários.
A imprensa fica em polvorosa quando o que está em discussão é a conduta de um colega jornalista. Tudo sob o “salvo conduto” da liberdade de imprensa e do sigilo da fonte. Que o Processo Penal mostre quem tem razão, todavia, manipular a opinião pública que o processo nem deve ser instaurado é corporativismo puro.
Em 2004, Lula mandou expulsar o jornalista norte americano Larry Rohter poque ele escreveu uma matéria onde dizia que o presidente bebia demais. Greenwald escreve e faz o que bem entender ou seja, há mais democracia hoje do que durante o governo Lula que também mandou deportar atletas cubanos em 2007 invés de oferecer asilo.
A decisão de Gilmar.
Para o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), a denúncia do Ministério Público Federal contra o jornalista Glenn Greenwald desrespeita a decisão que deu em agosto do ano passado.
O entendimento do ministro é que o oferecimento da denúncia é um ato que visa à responsabilização do fundador do site The Intercept Brasil.
O despacho de Gilmar determinava justamente que as autoridades públicas e seus órgãos de apuração se abstivessem de “praticar atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, ante a proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística”.
O que diz o MPF?
Ministério Público Federal (MPF) do Distrito Federal denunciou nesta terça-feira (21) sete pessoas por crimes relacionados à invasão de celulares de autoridades brasileiras ? seis supostos integrantes de um grupo de hackers e o jornalista americano Glenn Greenwald, fundador do The Intercept Brasil, site de notícias que fez uma série de reportagens a partir de diálogos privados envolvendo a força-tarefa da Operação Lava Jato e o ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública.
A denúncia.
Greenwald foi denunciado apesar de uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes ter proibido investigações sobre seu trabalho como jornalista, já que a Constituição brasileira protege o sigilo da fonte. O procurador da República Wellington Divino de Oliveira baseou sua denúncia num áudio encontrado no computador de Luiz Molição, um dos investigados da Operação Spoofing, em que ele conversa com o jornalista.
Para o MPF, a conversa mostra que Greenwald “foi além (da sua atuação de jornalista) ao indicar ações para dificultar as investigações e reduzir a possibilidade de responsabilização penal”. Por isso, o procurador o denuncia pelo crime de organização criminosa. Os demais foram denunciados pelo mesmo crime e também por lavagem de dinheiro. “Diante dos fatos, a Operação Spoofing pede a condenação dos acusados visto que foram comprovadas 126 interceptações telefônicas, telemáticas ou de informática e 176 invasões de dispositivos informáticos de terceiros, resultando na obtenção de informações sigilosas”, diz ainda o comunicado do MPF.
Rodrigo Maia em defesa de Gleen.
Maia utilizou o Twitter para opinar sobre a denúncia, que foi apresentada nesta terça-feira 21 contra o jornalista e mais seis pessoas, que foram classificadas como parte do grupo hacker que obteve informações de autoridades públicas.
O texto acima foi construído a partir das publicações dos portais UOL/Folha, Revista Veja, O Globo, The Intercept, sítio eletrônico do MPF e do STF.