Na madrugada desta quinta-feira (14), o Governo de Rondônia publicou novo decreto de calamidade pública que implanta o plano de ação para frear o avanço do novo coronavírus. Entre as medidas previstas no documento nº 25.049, o Estado estende a suspensão das aulas na rede estadual, pública e privada de ensino até 30 de junho.
O anúncio do novo decreto ocorreu na quarta-feira (13) durante entrevista coletiva. O governador Coronel Marcos Rocha (Sem partido) informou que o plano de ação “Todos por Rondônia”, anunciado em 8 de maio, passou por alterações. Atividades comerciais, como óticas e lojas de produtos agrícolas, por exemplo, entraram na lista de serviços essenciais. Outras atividades poderão funcionar para entrega. Isso valerá apenas para os municípios de Porto Velho, Ariquemes e Guajará-Mirim. As demais entrarão na fase 3, com liberação de todas as atividades com exceção de bares, boates, balneários e eventos com mais de 10 pessoas.
Os municípios inseridos na primeira fase, deverão comprovar, para passarem a nova fase, a existência de leitos para UTI em sua região, em proporções que oscilam entre 40% e 50% e redução nos casos da doença.
Cada fase demora no mínimo 14 dias e nesse prazo, comitês governamentais irão avaliar o quadro de Covid-19 nos municípios para opinarem sobre manutenção ou se podem seguir a uma nova fase. Uma regra transitória permite aos municípios enquadrados na primeira fase, que subam para a terceira caso comprovem no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, disponibilidade de leitos de UTI e livres para pacientes, próprios ou contratados da rede particular, na proporção de 5% dos casos ativos.
O decreto 25.049 suspende pelo período da calamidade pública em todo o Estado as visitas a hospitais, estabelecimentos penais, entre outros. É mantida vedada a realização de eventos sociais e reuniões com mais de 5 pessoas nas primeira e segunda fases do distanciamento social. Isso continua valendo para condomínios e residenciais, além de locais públicos “com o objetivo de realizar atividades físicas, festivas e outras atividades sociais sem relevância pública, que envolvam aglomerações”.
O novo decreto também permite que a Secretaria de Estado da Saúde, por ato do titular da pasta, requisite bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, assegurando pagamento posterior de indenização. Entre essas requisições o decreto cita nominalmente EPI, medicamentos, insumos e leitos e de UTI.
As atividades educacionais presenciais continuarão suspensas até 30 de junho nas redes pública estadual, privada e municipais.
Crianças não poderão entrar em estabelecimentos comerciais durante toda validade da calamidade pública
O decreto obriga todos os servidores públicos estaduais, além de empregados públicos e estagiários a permanecerem em casa, sob pena das sanções impostas nos arts. 267 e 268 do Código Penal e as demais penalidades administrativas.
A norma define medidas sanitárias permanentes e segmentadas, devendo ser seguidas por todas as empresas que forem autorizadas a abrir. A principal é a limitação de 40% da área de atendimento a clientes e 50% do estacionamento. O uso de máscaras passa a ser obrigatório em qualquer local, principalmente em recintos coletivos. O decreto proíbe a circulação desnecessária, especialmente de pessoas pertencentes a grupos de riscos.
I – na Primeira Fase – distanciamento social ampliado – é constituída pelas atividades essenciais indicadas no Anexo I deste Decreto;
II – na Segunda Fase – distanciamento social seletivo – será mantido o funcionamento das atividades descritas no Anexo I e Anexo II, podendo ser alterada conforme critérios sanitários, de saúde e econômicos;
III – na Terceira Fase – abertura comercial seletiva – são permitidas todas as atividades COM EXCEÇÃO das constantes no Anexo III, podendo ainda, serem alteradas conforme critérios sanitários, de saúde e econômicos; e
IV – na Quarta Fase – abertura comercial ampliada com prevenção contínua – haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).
Veja como vai funcionar as 4 fases