A decisão da Justiça estadual de Rondônia sobre a atuação da empresa JTP Transportes no transporte coletivo de Porto Velho, foi suspensa pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha.
No mês de julho a juíza Inês Moreira da Costa suspendeu a decisão do processo administrativo da empresa JTP vencedora da licitação após denúncias de supostas irregularidades. No mesmo mês o desembargador Eurico Montenegro Junior negou recurso da prefeitura para que a empresa iniciasse os serviços no município.
A Procuradoria Geral do Município recorreu ao STJ alegando que as decisões do TJ-RO interferiram indevidamente na área administrativa devido a crise de transporte coletivo que enfrenta e que o município.
O ministro argumentou que ficou devidamente demonstrado que a decisão impugnada compromete o início da prestação do serviço e tem o potencial de afetar os usuários do transporte público na municipalidade.” Por essas razões a manutenção da decisão impugnada que sustou, de forma abrupta, a execução de contrato de concessão de concessão do sistema de transporte coletivo urbano enseja grave lesão à ordem pública da municipalidade”.
A empresa JTP Transportes foi declarada vencedora no início de março deste ano sendo a única participante da licitação. A previsão de início das atividades era para o próximo mês, setembro.