Se a justiça já era morosa, agora com juiz de garantias vai parar. Já existe os tribunais superiores para recorrer.
A decisão de Toffoli.
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, decidiu, nesta quarta-feira (15), suspender a aplicação do juiz de garantias, prevista na lei anticrime. O modelo de juiz deveria entrar em vigor no próximo dia 23. Mas Toffoli suspendeu a eficácia da lei por 180 dias a partir da publicação da decisão que ele deu hoje. O uso do novo sistema ficará condicionado à organização dos tribunais ou ao prazo máximo de seis meses.
Se os casos de violência doméstica e familiar entram na exceção do Juiz de Garantis porque “demandam um procedimento mais dinâmico”, temos razão para temer que os demais casos podem se estender “ad aeternum” e ensejar um festival de prescrições.
Toffoli foi motivado por 2 associações.
“Só que agora o ministro presidente do STF, Dias Toffoli, ao receber duas ações (da Associação de Magistrados Brasileiros e da Associação dos Juízes Federais do Brasil) contestando a figura do juiz de garantias, adiou por 180 dias a vigência desse mecanismo que era para entrar em vigor já no dia 23 de janeiro.
Não tem juiz na metade das Comarcas. Se tiver um juiz que preside o inquérito e o de garantia, e um divergir do outro, vai ser necessário um terceiro juiz para desempatar? Como se já não houvesse o advogado do sujeito investigado para fiscalizar se há alguma irregularidade.”
“juiz de garantia foi um jabuti que colocaram para estragar ainda mais o pacote anticrime de Sergio Moro e defender os criminosos. É aquela cultura da impunidade, é isso que estamos vendo.”
Caso em que Toffoli suspendeu o juiz de garantias.
Em algumas situações, Toffoli suspendeu indefinidamente a aplicação do juiz de garantias: casos de violência doméstica, homicídios (casos do tribunal do júri), processos criminais de natureza eleitoral e processos que se iniciaram em tribunais, como próprio STF.
Na decisão, Toffoli afirmou que as ações criminais em andamento nos tribunais que tiverem iniciado o uso do sistema não serão afetadas. O juiz de garantias valerá apenas para os casos em que ainda não houver sido apresentada denúncia à Justiça.
O texto acima foi baseado na publicação do Portal Folha/UOL, sites O Globo, Gazeta do Povo, site do STF e R7.com