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Diário da Amazônia

A confusão do juiz de garantias fez Toffoli o suspender !

Se a justiça brasileira é uma das mais lentas do Mundo, o juiz de garantias vai puxar o freio de mão do carro!

Por Victoria Angelo Bacon.
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Publicado: 16/01/2020 às 10h57min

Juiz de Garantias é suspenso por 180 dias pelo presidente do STF, ministro Dias Tofffoli.

Se a justiça já era morosa, agora com juiz de garantias vai parar. Já existe os tribunais superiores para recorrer.

 

A decisão de Toffoli.

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, decidiu, nesta quarta-feira (15), suspender a aplicação do juiz de garantias, prevista na lei anticrime. O modelo de juiz deveria entrar em vigor no próximo dia 23. Mas Toffoli suspendeu a eficácia da lei por 180 dias a partir da publicação da decisão que ele deu hoje. O uso do novo sistema ficará condicionado à organização dos tribunais ou ao prazo máximo de seis meses.

Se os casos de violência doméstica e familiar entram na exceção do Juiz de Garantis porque “demandam um procedimento mais dinâmico”, temos razão para temer que os demais casos podem se estender “ad aeternum” e ensejar um festival de prescrições.

Toffoli foi motivado por 2 associações.

“Só que agora o ministro presidente do STF, Dias Toffoli, ao receber duas ações (da Associação de Magistrados Brasileiros e da Associação dos Juízes Federais do Brasil) contestando a figura do juiz de garantias, adiou por 180 dias a vigência desse mecanismo que era para entrar em vigor já no dia 23 de janeiro.

Não tem juiz na metade das Comarcas. Se tiver um juiz que preside o inquérito e o de garantia, e um divergir do outro, vai ser necessário um terceiro juiz para desempatar? Como se já não houvesse o advogado do sujeito investigado para fiscalizar se há alguma irregularidade.”

O presidente da Republica em exercicio, Dias Toffoli, durante entrevista coletiva, no Palacio do Planalto. (O presidente da Republica em exercicio, Dias Toffoli, durante entrevista coletiva, no Palacio do Planalto.

“juiz de garantia foi um jabuti que colocaram para estragar ainda mais o pacote anticrime de Sergio Moro e defender os criminosos. É aquela cultura da impunidade, é isso que estamos vendo.”

Caso em que Toffoli suspendeu o juiz de garantias.

Em algumas situações, Toffoli suspendeu indefinidamente a aplicação do juiz de garantias: casos de violência doméstica, homicídios (casos do tribunal do júri), processos criminais de natureza eleitoral e processos que se iniciaram em tribunais, como próprio STF.

Na decisão, Toffoli afirmou que as ações criminais em andamento nos tribunais que tiverem iniciado o uso do sistema não serão afetadas. O juiz de garantias valerá apenas para os casos em que ainda não houver sido apresentada denúncia à Justiça.

 

 

O texto acima foi baseado na publicação do Portal Folha/UOL, sites O Globo, Gazeta do Povo, site do STF e R7.com

 



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