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A demora na entrega de título da propriedade pelo INCRA causa danos morais?

O INCRA é autarquia responsável pela reforma agrária e regularização fundiária rural no país, porém há alguns anos sofre..

Publicado: 06/03/2020 às 09h46
Atualizado: 13/10/2020 às 11h58

O INCRA é autarquia responsável pela reforma agrária e regularização fundiária rural no país, porém há alguns anos sofre sucateamento estrutural e de pessoas.

Assim, esse importante instituto carece de investimento em novas tecnologias, bem como ingresso de novos servidores públicos de carreira.

Em consequência disso a autarquia fica incapacitada de fornecer títulos de propriedade em tempo razoável, sendo comuns exemplos de Assentamentos em Rondônia que já aguardam mais de 10 anos sua titulação.
Em outros casos o órgão também é incapaz de responder de forma célere requerimentos de regularização fundiária rural de terras da União, ante ao extinto Programa do Terra Legal.

Por isso, infelizmente, é comum requerimentos de centenas de cidadãos rondonienses não obterem resposta, mesmo com área georreferenciada e preenchendo todos os requisitos legais para titulação.

Ocorre que a eficiência do serviço público é um princípio estabelecido na Constituição Federal em seu artigo 37. Além disso, seguindo a norma de processos administrativos na esfera federal, o servidor público não poderia demorar mais de 30 dias para emitir qualquer decisão em procedimentos administrativos, a saber no art. 49 da Lei 9784-99: “concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada”.

Acontece que, lamentavelmente, o Incra demora anos e mais anos sem resposta aos pedidos que chegam, causando sem dúvida inúmeros prejuízos de ordem econômica, quanto moral.

Primeiro, prejuízos econômicos ante dificuldade que o cidadão terá para alcançar bons financiamentos e até mesmo ser beneficiários de programas de incentivos governamentais de fomento a agricultura ou pecuária.
Segundo, porque a demora causa constrangimento e abalo moral, inevitável pela angústia e de quebra expectativa da emissão do tão sonhado título de propriedade.

Nesses termos, a Justiça vem decidindo que a demora excessiva na entrega de título causa danos morais passíveis de indenização.

Dessa forma, como exemplo de acerto e razão, a Desembargadora do Tribunal Regional federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, no processo 5008258-77.2015.4.04.7003, fixou indenização de R$ 10 mil a título de danos morais o valor pelo constrangimento de um cidadão por estar esperando pelo título desde 1999.

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