Porto Velho/RO, 28 Março 2024 04:41:53

A judicialização da saúde

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) lançou um folder informativo que objetiva auxiliar os gestores a reduzir a..

A- A+

Publicado: 27/01/2017 às 15h15min

O setor de saúde, mesmo com todo aporte financeiro da União depositado todos os meses na conta dos municípios, para garantir a exigência do Sistema Único de Saúde, se torna um dos principais entraves nas gestões municipais. Ontem, a secretaria de Saúde de Vilhena, informou que está impedida de receber recursos por conta de dívidas de R$ 800 mil com Instituto da Previdência do Município.

Outros municípios entraram no Cadastro dos Inadimplentes (Cadim) por descumprimento judicial e falta de prestação de contas de convênio. O município de Candeias do Jamari, por exemplo, ficou um bom tempo no ano passado sem receber recursos do Governo Federal por conta de inadimplência. Os Estados também são alvo de constantes medidas judiciais em função do não cumprimento de decisões judiciais baseadas nas garantias constitucionais de assegurar o direito à saúde para todos.

Pensando em reduzir os principais gargalos, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) lançou um importante folder informativo que objetiva auxiliar os gestores a reduzir a judicialização nos municípios. O documento reúne 10 passos para diminuir a judicialização da Saúde, o modelo pode ser aplicado a qualquer área de atuação que esteja respondendo ações judiciais.

Muitas das vezes, os prefeitos costumam nomear pessoas aos cargos de secretários de saúde sem qualquer conhecimento sobre os princípios básicos do SUS. A pasta da saúde é bastante cobiçada por políticos pelo fato de possuir o maior orçamento do município. Ocorre que a falta de prestação de contas e o não cumprimento de algumas medidas judiciais comprometem as gestões e inviabilizaram o recebimento de recursos.

Uma das medidas consideradas importante é procurar o Ministério Público e o Poder Judiciário no sentido de identificar falhas que podem gerar ações judiciais. A cartilha produzida pela CNM é importante no sentido de orientar os gestores que verifiquem como estão os serviços do setor no Município, além de sugerir identificação onde existem falhas que podem gerar a judicialização, além de fazer um mapeamento de ações judiciais anteriores.

Após o levantamento de dados recomendado e outros passos intermediários, a CNM orienta que a equipe formada busque o Poder Judiciário e solicite a formação de um comitê de prevenção de conflitos judiciais. Os conselhos de saúde municipais e estaduais também são importantes no sentido de evitar medidas que prejudiquem as ações de governo no decorrer do ano.

A Advogacia-Geral da União (AGU) defende a tese de que decisões judiciais que obrigam o poder público a fornecer medicamentos e tratamentos não disponíveis na rede pública de saúde violam a isonomia entre os pacientes e prejudicam o atendimento coletivo de toda a população ao privilegiarem casos individuais. Esse assunto será pauta do julgamento marcado para a próxima quinta-feira (19) no Supremo Tribunal Federal.

O assunto já foi tema de seminário promovido este ano em Porto Velho, pela Escola Superior do Tribunal de Contas do Estado, evento que contou com a participação de renomados juristas do País. Na prática, governos e prefeitos estão encontrando sérias dificuldades no cumprimento de inúmeros pedidos judiciais no fornecimento de medicamentos a pacientes. O mesmo problema está no Tratamento Fora do Domicílio, o TFD. Muitas das vezes, por falta de recursos, as passagens só são liberadas pelo Estado quando o paciente já está em estado terminal.

Durante a exposição de Maria Sylvia Zanella di Prieto, no Fórum de Direito Constitucional e Administrativo, o assunto ganhou maior notoriedade. Prieto já discorria sobre o princípio da reserva do possível, uma forma dos legisladores justificarem o atendimento ou não de um determinado pedido judicial. O assunto foi tema de editorial neste Diário, cujo foco foi destacar o nascimento de forte indicativo na reavaliação de algumas medidas judiciais tomadas em desfavor do poder público nos últimos dias.

No entendimento da AGU, essas ações forçam o SUS a realocar recursos financeiros planejados para atender toda a população para privilegiar casos individuais. Além de representar desperdício de verba pública e mesmo colocar em risco a saúde dos pacientes.

O órgão também sinaliza que as decisões judiciais representam ingerência indevida do Poder Judiciário no Executivo, o que afronta o princípio da separação dos poderes. Em alguns Estados, essas decisões não têm sido cumprida justamente por falta de recursos, o que tem obrigado o Judiciário a solicitar informações dos gestores público sobre a previsão de despesas.
Em alguns pontos do País, muitos prefeitos estão cumprindo na íntegra as decisões judiciais para fornecimento de medicamentos, mas por outro lado, estão excluindo pessoas que estão na longa fila de espera por remédios.

Outros dois recursos extraordinários e uma proposta de súmula vinculante sobre o mesmo tema também estão pautados para julgamento. Um deles trata da decisão que reconheceu ser possível incluir todos os entes federativos no polo passivo de qualquer ação que solicite remédios ou tratamentos, já que o poder público federal, estadual e municipal responderiam em conjunto pela rede de atendimento.

A Advocacia-Geral União argumenta que a decisão foi omissa porque ignorou que a legislação brasileira, ao definir as competências de cada ente, atribuiu à União a responsabilidade pelo planejamento e financiamento das políticas públicas de saúde, cabendo a Estados e Municípios prestar o atendimento efetivo dos pacientes.

Edit- 17- 11 -15 copy



Deixe o seu comentário