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Diário da Amazônia

A Lei Seca ficou mais rígida a partir de agora

Agora, com a aprovação da Lei nº 13.546, se o motorista alcoolizado se envolver em acidente de trânsito grave e causar a morte de..

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Publicado: 09/10/2019 às 10h55min

Agora, com a aprovação da Lei nº 13.546, se o motorista alcoolizado se envolver em acidente de trânsito grave e causar a morte de alguém, irá de fato preso.  Isso porque a nova Lei Seca alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e trouxe mudanças para a esfera criminal.

Essas modificações na lei tornaram as punições bem mais severas.  Por exemplo, agora, o condutor infrator que causar mortes ao volante por estar sob o efeito de álcool (ou outra substância psicoativa que cause dependência) será punido com prisão de 5 a 8 anos.  Devido à crescente ocorrência de acidentes de trânsito fatais nas vias de trânsito brasileiras, os órgãos responsáveis intensificaram as punições. Isso porque o objetivo principal do CTB é garantir a segurança no trânsito.  E, tendo em vista os perigos que a conduta de dirigir embriagado traz aos usuários das vias, é naturalmente compreensível que a lei tenha articulado formas de punir os infratores com mais rigidez.

As penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem mistura álcool e direção nem sempre foram tão severas.  A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, só multava os condutores que eram flagrados apresentando determinada porcentagem de álcool no organismo.

O artigo 165 do CTB descrevia a infração de dirigir sob a influência de álcool:

“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica”.

Assim, de acordo com o previsto pelo artigo acima, naquele tempo somente era multado o motorista cujo exame acusasse quantidade igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue.  Por esse motivo, havia a necessidade de usar a tabela de equivalências do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para que o infrator pudesse ser enquadrado caso o resultado ultrapassasse o limite estabelecido.  O limite tolerado era de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue, ou seja, 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.  O que acontece é que desde 1997 essas normas passaram por diversas mudanças.  Em 2008, por exemplo, a Lei nº 11.705 extinguiu o limite de 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar estabelecido pelo CTB em 1997.

Essa lei determinou que o infrator deve ser penalizado conforme o previsto pelo artigo 165, independentemente da quantidade de álcool que o bafômetro registre.  Além disso, a quantidade que, até então, era o máximo permitido para que o infrator não fosse autuado passou a ser considerada o mínimo para que a conduta seja considerada crime de trânsito.  Isso se deve ao fato da Lei nº 11.705

também ter feito modificações no artigo 306 do CTB, o qual descreve as situações que caracterizam crime de trânsito e não somente uma infração.

“Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

    II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

  • 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
  • 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.”

    Após o ano de 2008, outras alterações foram feitas nos artigos do CTB que discorrem sobre o consumo de álcool.

    Uma das mais relevantes foi feita pela Lei nº 12.760, no ano de 2012.

    Nesse contexto, a multa por conduzir veículo automotor sob influência de álcool foi alterada significativamente, já que ela simplesmente dobrou de valor!

    A lei do bafômetro também sofreu modificações.

  •  qualquer quantidade de álcool registrada no bafômetro sujeita o motorista às penalidades da infração do artigo 165 do CTB;
  • se o aparelho registrar quantidade igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, o condutor será acusado de crime de trânsito, segundo o artigo 306.

Após passar por várias atualizações desde 1997, a Lei Seca em 2019 prevê as seguintes penalidades aos motoristas que misturam álcool e direção:

“Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

Como você pode ver acima, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 165, qualifica a conduta de dirigir embriagado como uma infração gravíssima.  A multa prevista é o valor de R$ 293,47 (referente à infração gravíssima) multiplicado por dez, ou seja, ela fica no valor de R$ 2.934,7.

Caso a multa seja paga até o dia do vencimento, o valor ficará em R$ 2.347,76, já que o CTB prevê desconto de 20% nesse caso.  Também poderá ser negado, ao motorista infrator, o direito de dirigir por um período de 12 meses, o veículo é retido e a CNH recolhida.  E, se o infrator cometer a mesma infração dentro de um período de 12 meses, o valor da multa é aplicado em dobro.

Obs.: além de cumprir o tempo estabelecido por lei, para que o infrator volte a dirigir, é preciso que ele seja aprovado em curso de reciclagem.

A Lei de nº 13.546, sancionada por Temer, endureceu as penalidades para motoristas infratores que causam acidentes de trânsito com vítimas por misturarem álcool e direção.

Uma das mudanças dessa lei foi acrescentar o terceiro parágrafo ao artigo 302 do CTB, o qual trata de homicídio culposo ao volante.

“Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

(…)

  • 3o Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”

    A lei, que acabou entrando em vigor em 2018, trouxe mudanças apenas para a esfera criminal, ou seja, somente para os casos em que há morte ou lesão corporal grave ou gravíssima.

    Nada mudou para quem for pego em uma blitz da Lei Seca dirigindo sob o efeito de álcool.   Ainda assim, a aprovação da lei é considerada um avanço para a segurança no trânsito do país, já que serve como um importante instrumento para inibir a impunidade nas vias. Apesar de já se falar em crime de trânsito, antes da aprovação da lei, as penalidades eram bem mais brandas.  Por exemplo, havia a possibilidade de pagamento de fiança e, em seguida do término do processo, em quase todos os casos, o motorista era solto, e a pena geralmente era convertida em serviços prestados à comunidade local.  Ou, caso o condutor permanecesse preso, o cumprimento da pena era em regime aberto ou semi-aberto.  Portanto, para quem for flagrado em blitz por conduzir veículo automotor sob influência de álcool, mas não tiver se envolvido em acidente com morte ou lesão corporal grave, tudo continuará igual.

Nesse caso, a lei irá considerar a conduta como infração e/ou crime de trânsito, porém, será dado ao motorista o direito à fiança.  As medidas administrativas, como, por exemplo, a suspensão da CNH e a multa, também não sofreram alterações.  No teste do bafômetro, a tolerância de 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões também continua a mesma.  Ou seja, até atingir essa medida, o condutor terá cometido uma infração de trânsito.  Se ultrapassar esse limite, a lei entende a conduta como crime de trânsito.  De acordo com estudos realizados, esse limite estabelecido equivale a menos de um copo de cerveja, por exemplo.   Por isso, tome cuidado, pois não há garantia nenhuma de que esse limite seja confiável.  Ou seja, beber e dirigir é uma conduta que você jamais deve adotar!

Agora com a vigência da Lei nº 13.546, desde o ano passado, o motorista embriagado que se envolver em acidentes de trânsito com morte ou lesão corporal grave ou gravíssima poderá pegar prisão de 5 a 8 anos de reclusão, e no ato da prisão em flagrante delito, o delegado está proibido de arbitrar fiança.



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