O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e o município de Ariquemes (RO) firmaram convênio de cooperação mútua para o pagamento de precatórios vencidos na ordem de R$ 6 milhõoes.
O termo foi assinado pelo presidente do TRT, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, o juiz do trabalho substituto Jailson Duarte, que responde pelo Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, pelo prefeito Lorival Amorim e pelo procurador geral do município Michel Eugênio Madella.
No acordo, o município se comprometeu a efetuar o depósito mensal no valor de 40 mil reais em conta especial gerida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, o qual repassará em conta judicial do Tribunal Regional do Trabalho que providenciará o pagamento aos beneficiados. O documento terá vigência até dezembro de 2016 e visa o pagamento de R$ 6,11 milhões em precatórios vencidos.
Caso haja inadimplência em qualquer parcela antes da quitação total dos débitos, a Justiça do Trabalho poderá determinar o sequestro na conta do repasse do Fundo de Participação do Município (FPM) ou penhora online em outra conta pertencente ao município.
“A assintura do convênio possibilitará ao município o planejamento para pagamento e quitação desses débitos de modo a não comprometer a Administração Pública. É o ente público honrando seus compromissos de forma responsável”, destacou Ilson Pequeno.
O presidente do Tribunal falou da concentração de esforços do Tribunal Regional do Trabalho em ações para que esses compromissos, oriundos de decisões transitadas em julgado, sejam quitados.
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e o município de Ariquemes (RO) firmaram convênio de cooperação mútua para o pagamento de precatórios vencidos na ordem de R$ 6 milhõoes.
O termo foi assinado pelo presidente do TRT, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, o juiz do trabalho substituto Jailson Duarte, que responde pelo Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, pelo prefeito Lorival Amorim e pelo procurador geral do município Michel Eugênio Madella.
No acordo, o município se comprometeu a efetuar o depósito mensal no valor de 40 mil reais em conta especial gerida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, o qual repassará em conta judicial do Tribunal Regional do Trabalho que providenciará o pagamento aos beneficiados. O documento terá vigência até dezembro de 2016 e visa o pagamento de R$ 6,11 milhões em precatórios vencidos.
Caso haja inadimplência em qualquer parcela antes da quitação total dos débitos, a Justiça do Trabalho poderá determinar o sequestro na conta do repasse do Fundo de Participação do Município (FPM) ou penhora online em outra conta pertencente ao município.
“A assintura do convênio possibilitará ao município o planejamento para pagamento e quitação desses débitos de modo a não comprometer a Administração Pública. É o ente público honrando seus compromissos de forma responsável”, destacou Ilson Pequeno.
O presidente do Tribunal falou da concentração de esforços do Tribunal Regional do Trabalho em ações para que esses compromissos, oriundos de decisões transitadas em julgado, sejam quitados.