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PLANTÃO DE POLÍCIA

Acusado de abastecer Porto Velho com cocaína tem HC negado no TJ

“Ele é reincidente e tem maus antecedentes, uma vez que tem condenação por tráfico de droga e roubo, e faz da criminalidade um meio..

Por Assessoria TJRO
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Publicado: 12/08/2019 às 10h04min

“Ele é reincidente e tem maus antecedentes, uma vez que tem condenação por tráfico de droga e roubo, e faz da criminalidade um meio de vida, possuindo com isso vários imóveis”

André Alves Pereira (o Galinha), preso no dia 27 de junho deste ano, sob a acusação de praticar os crimes de tráfico e associação para o tráfico de entorpecente, não conseguiu a sua liberdade, pleiteada em habeas corpus, na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO). Na data da prisão do acusado foram apreendidos em seu apartamento 17,685 kg de cocaína.

A defesa do paciente sustentou, entre outros, que a prisão ocorreu sem o fundamento legal, uma vez que o acusado não estava presente na residência durante a abordagem policial, onde se apreendeu a droga. Já para o procurador de Justiça, Cláudio Silveira, em seu parecer ministerial, durante o julgamento, afirmou que André, conhecido por “Galinha”, já é figura conhecida, que abastece várias “bocas de fumos” da zona norte de Porto Velho.

Na análise e julgamento do relator, desembargador Daniel Lagos, a decisão do juízo de primeiro grau pautou-se em dados concretos, o que afasta “a hipótese de ilegalidade da medida constritiva”, pois, no apartamento do acusado, foram apreendidos 16 tabletes e 58 porções de cocaína, e um pote da mesma substância em pó.

Para o relator, além de o acusado ser reincidente, “essas circunstâncias, de fato, indicam que o paciente era dedicado à atividade criminosa, fazendo do tráfico o seu meio de vida”, justificando a necessidade da prisão cautelar para resguardar a garantia da ordem pública, decidiu o relator.

O Julgamento do Habeas Corpus n. 0802589-79.2019.8.22.000 foi nessa quinta-feira, 8, com a participação dos desembargadores Daniel Lagos, presidente da Câmara e relator, e José Antônio Robles e o juiz Enio Salvador Vaz, convocado regimentalmente.



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