Porto Velho/RO, 19 Março 2024 03:38:13
Diário da Amazônia

Advogado Caetano Neto é condenado por ofender Acir Gurgacz

Em decisão unânime, a 1ª Turma do TJ-RO, na sessão do dia 13 de agosto último, julgou recurso de apelação, concluindo que foi..

Por Redação Diário da Amazônia
A- A+

Publicado: 17/08/2019 às 12h56min | Atualizado 17/08/2019 às 13h04min

Caetano Neto é advogado e participa como comentarista em programas de rádio

Em decisão unânime, a 1ª Turma do TJ-RO, na sessão do dia 13 de agosto último, julgou recurso de apelação, concluindo que foi equivocada a sentença do juiz da 5ª Vara Cível de Ji-Paraná, Marcos Oldakowski, que havia julgado improcedente ação de indenização contra o advogado Caetano Neto, quando este usou de um programa de rádio para agredir a honra e denegrir a imagem do senador Acir Gurgacz.

O juiz Marcos Oldakowski considerava correta a tese do advogado Caetano Neto, que se intitula um ativista político, classificando suas atitudes dentro dos limites da liberdade de expressão e de pensamento, que justificaria a sua ampla liberdade de alterar a verdade sobre fatos, sem precisar medir suas palavras, como se a dignidade da pessoa humana fosse menos importante do que a liberdade de agredir e livremente formar um conceito de outrem, só pelo fato de ocupar um cargo político.

O recurso
O Tribunal de Justiça, porém, considerou que houve excesso e afirmações inverídicas nos comentários que Caetano Neto fez, emergindo claro o propósito de ofender a imagem e a honra do senador, violando o dever constitucional de respeito à dignidade da pessoa humana e condenou Caetano Neto a pagar indenização de R$ 10 mil em favor do autor, além das custas e honorários advocatícios. A Emissora de Rádio e o locutor, que também foram processados, fizeram acordo antes da sentença, assegurando direito de resposta, que foi exercido por Acir e por isto foram excluídos da obrigação.

Ofensa
Na oportunidade Caetano Neto ofendeu Acir, alterando os termos do processo que tramita no STF, tratando de um empréstimo de empresa, datado do ano de 2003, quando não ocupava cargo político, lançando ao público notícia falsa de que teria havido desvio de recursos para benefício próprio, que nunca existiu e que, aliás, só constou na acusação, condição omitida por Caetano Neto, quando nem havia sido julgado o processo, tanto que não foi objeto de acatamento pelo Supremo Tribunal Federal, que limitou a condenação ao suposto desvio de finalidade, sem considerar que o próprio banco atestou que não houve esse desvio e que os recursos foram corretamente aplicados e o empréstimo quitado.
Segundo os advogados do senador, que aguardam julgamento da revisão criminal e acreditam que o Supremo irá rever a decisão, por considerar não ser possível conceber a condenação na forma em que foi feita, pressupondo desvio de finalidade do contrato, quando o dono do contrato afirmou o contrário, celebrando na ocasião o competente termo aditivo.

Outras vítimas
Essa não foi a única atitude difamatória praticada por Caetano Neto. Vislumbrado espaço na mídia para possível projeção política, ele já fez denúncias distorcidas contra o prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, e contra o governador do Estado, Marcos Rocha. Nenhuma das denúncias foi acatada e, tanto a Câmara Municipal de Porto Velho quanto a Assembleia Legislativa, arquivaram as supostas denúncias por considerarem sem consistências. Na última eleição, Caetano recebeu 615 votos para deputado de Rondônia ficando na 176ª posição.
A prática de levantar falsas denúncias contra autoridades tem causado desgaste ao advogado Caetano, que além de pagar indenização, terá que responder pelos atos junto à Justiça.



Deixe o seu comentário