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Advogados têm até 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional

As sociedades de advogados que quiserem optar pelo Supersimples têm até o último dia útil de janeiro para aderir ao sistema. Os que..

Publicado: 07/01/2015 às 02h35
Atualizado: 28/04/2015 às 18h32

Presidente da OAB/RO, advogado Andrey Cavalccante

Presidente da OAB/RO, advogado Andrey Cavalcante

As sociedades de advogados que quiserem optar pelo Supersimples têm até o último dia útil de janeiro para aderir ao sistema. Os que escolherem esse regime tributário farão o pagamento unificado de impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária.

Para o presidente da Seccional Rondônia, Andrey Cavalcante, “a inclusão da advocacia no Simples Nacional é uma das maiores conquistas sociais da classe, além de estimular a formalidade para o mercado de trabalho, estimula os profissionais em início de carreira e garante maior rentabilidade aqueles escritórios com estruturas menores”.

A advocacia foi incluída neste regime tributário em agosto deste ano e, com isso, passou a integrar a tabela IV de tributação do Simples Nacional, que prevê faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões, com alíquotas variando de 4,5% a 16,85%, respectivamente. Antes, a alíquota para quem faturava R$ 180 mil era de 11,2%.

É importante esclarecer que, de acordo com a Receita Federal, não será possível fazer agendamento para os que exercem as atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, que incluiu, entre outras profissões, a advocacia. Assim, os inclusos só poderão fazer a opção no sistema a partir de janeiro de 2015. Caso a Receita Federal defira a adesão, ela retroagirá ao dia 1º de janeiro.

O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/RO, Edson Antônio Sousa Pinto, ressalta aos demais profissionais que estão aderindo à sociedade, que estes podem optar pela adesão ao simples no ato de criação, bastando apenas que o registro da sociedade seja feito na OAB.
“Mas para ser incluído no regime ainda em 2015, as novas sociedades devem ser constituídas durante o mês de janeiro”, alerta o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/RO e idealizador do informativo, Edson Antônio Sousa Pinto.

Aderir à sociedade é muito mais vantajoso ao profissional, uma vez que a carga tributária hoje ao profissional autônomo chega em aproximadamente 40% do total de suas receitas.

A economia gerada com esta inclusão trará um efeito reflexo de interesse geral, afastando inclusive a informalidade do exercício da atividade da advocacia, incentivando ainda a formação de novas sociedades que contribuirão com a organização da atividade e a diminuição da carga tributária. (AI)

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