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Diário da Amazônia

Agências da Previdência e do Trabalho deverão ser unificadas

O governo federal informou que pretende implementar a unificação total até o fim de 2020

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Publicado: 01/12/2019 às 08h48min

 

As 498 Agências Regionais do Trabalho (ART) e as 1.200 Agências da Previdência Social (APS) espalhadas pelo país deverão ser unificadas conforme estabelece a Portaria 1.300/19 publicada no Diário Oficial da União, que institui um projeto piloto em 16 agências de oito estados. O secretário-adjunto do Trabalho, Ricardo Moreira, informou que a meta é que até o fim de 2020 a unificação esteja implementada em 100% das agências. Segundo ele, o número de postos de atendimento não será reduzido, mas que as agências do INSS, em maior número, serão a base, que vão incluir posto de atendimento do trabalho.

Moreira disse que as agências unificadas funcionarão como agência bancárias, com balcões de autoatendimento para que os usuários registrem a solicitação dos serviços e acompanhem a evolução dos tramites. Ele garantiu, porém, que haverá atendimento pessoal aos usuários que não conseguirem operar as plataformas digitais. De acordo com a portaria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia têm 45 para elaborar um plano de trabalho específico para as agências unificadas. A portaria informa que o foco das agências da Previdência são serviços que não são possíveis fazer pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, como perícia médica e cumprimento de exigência.

Quanto às agências do trabalho, a portaria estabelece que os serviços oferecidos serão emissão da carteira de trabalho e habilitação ao seguro-desemprego, que poderão ser solicitados pela internet, além de plantão fiscal e mediação entre sindicatos e trabalhadores. O secretário-adjunto afirmou que o objetivo da unificação é facilitar o deslocamento do trabalhador.

Moreira afirmou que o projeto não tem vínculo com o dispositivo da MP 905, do Programa Verde Amarelo, que revoga a alínea b (inciso III – capítulo 18) da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O item revogado pela MP trata da prestação de serviço social aos segurados e dependentes. Cerca 1.600 assistentes sociais preparam laudos para os pedidos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros serviços, em agências do INSS. Moreira não soube informar se os assistentes sociais vão continuar prestando esses serviços nas agências unificadas.

Com informações do Correio Braziliense



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