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Diário da Amazônia

Agente que destruir equipamentos apreendidos será processado

Ação dos agentes do Ibama classificadas por alguns segmentos como arrogante foi regulamentada por um decreto do Governo Federal

Por expressaorondonia
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Publicado: 15/04/2019 às 14h45min | Atualizado 15/04/2019 às 16h34min

A polêmica da semana certamente será a desautorização do presidente Jair Bolsonaro para que agentes do Ibama destrua equipamentos encontrados em áreas de devastação ambiental. A ideia é que equipamentos e madeiras apreendidas em operação contra crimes ambientais sejam doados à instituições e, às vezes, aos próprios municípios.

A partir de agora, agentes do Ibama que queimar ou destruir madeira e equipamentos (máquinas e motores) apreendidos em operação de combate a crimes ambientais vão responder a procedimento administrativo. O Governo, no entanto, não fala nada sobre revogar o decreto que autoriza essa arrogância estatal.

A destruição de equipamentos e madeiras por agentes do Ibama em fiscalizações ambientais foi regulamentada em 2008, pelo decreto 6.514, de 2008. O problema dessa são os critérios subjetivos de avaliação, feita pelos próprios agentes ambientais, nem sempre com a isenção necessário a um julgador.

Em vídeo postado pelo senador Marcos Rogério no sábado (13), aparentemente na véspera, durante viagem a Macapá (AP), o senador afirma que “o pessoal do meio ambiente, do Ibama” está “queimando caminhões, tratores” nos municípios de Cujubim, onde fica a Flona do Jamari, e em Espigão d`Oeste.

No vídeo, Bolsonaro diz que “o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, me veio falar ontem comigo com essa informação. Ele já mandou abrir um processo administrativo para apurar o responsável disso aí. Não é pra queimar nada, maquinário, trator, seja o que for, não é esse procedimento, não é essa a nossa orientação”, diz o presidente em seguida.

A invasão à Flona do Jamari, uma floresta nacional concedia para exploração com manejo sustentado a duas grandes empresas, ocorre há muito tempo, mas vem se intensificando ultimamente. Os concessionários recorrem sempre ao Ibama e à Polícia Ambiental, para combater os invasores,

Semana passada, voltaram a circular as notícias de que agentes do Ibama queimaram caminhões e tratores dentro da Flona do Jamari. A decisão de destruir foi tomada devido às más condições dos veículos e à localização remota. A avaliação foi de que haveria riscos para a segurança dos agentes, dos policiais e dos próprios supostos criminosos.

O Decreto da Arrogância

Ao autorizar agentes do Estado a agir com arrogância e violência, o decreto editado pelo Governo Federal em 2008 dá um péssimo exemplo, levando agentes e ambientalistas à serviços de outros interesses que não os brasileiros a agir nos mesmos modos operandi do infrator.

Veja os principais pontos:
Art. 111. Os produtos, inclusive madeiras, subprodutos e instrumentos utilizados na prática da infração poderão ser destruídos ou inutilizados quando:

I – a medida for necessária para evitar o seu uso e aproveitamento indevidos nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias; ou

II – possam expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização.

Parágrafo único. O termo de destruição ou inutilização deverá ser instruído com elementos que identifiquem as condições anteriores e posteriores à ação, bem como a avaliação dos bens destruídos.

Os procedimentos para a aplicação das ações previstas no art. 111 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 3, de 2018.

A inutilização do maquinário é feita principalmente em áreas remotas da Amazônia, onde a logística é tão cara que não permitiria levar o bem apreendido para a sede mais próxima do Ibama. A inutilização também torna o preço do delito ambiental mais caro para o infrator, normalmente empresários com dinheiro suficiente para comprar tratores, correntões, balsas e motosserras capazes de retirar quantidade expressiva de madeira por dia, ao ponto de chamar atenção da fiscalização, que descobre o desmatamento através das imagens do Deter, sistema do Inpe de detecção de desmate em tempo real que consegue “enxergar” desmatamento a partir de 3 hectares desmatados.



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