A polêmica da semana certamente será a desautorização do presidente Jair Bolsonaro para que agentes do Ibama destrua equipamentos encontrados em áreas de devastação ambiental. A ideia é que equipamentos e madeiras apreendidas em operação contra crimes ambientais sejam doados à instituições e, às vezes, aos próprios municípios.
A partir de agora, agentes do Ibama que queimar ou destruir madeira e equipamentos (máquinas e motores) apreendidos em operação de combate a crimes ambientais vão responder a procedimento administrativo. O Governo, no entanto, não fala nada sobre revogar o decreto que autoriza essa arrogância estatal.
A destruição de equipamentos e madeiras por agentes do Ibama em fiscalizações ambientais foi regulamentada em 2008, pelo decreto 6.514, de 2008. O problema dessa são os critérios subjetivos de avaliação, feita pelos próprios agentes ambientais, nem sempre com a isenção necessário a um julgador.
Em vídeo postado pelo senador Marcos Rogério no sábado (13), aparentemente na véspera, durante viagem a Macapá (AP), o senador afirma que “o pessoal do meio ambiente, do Ibama” está “queimando caminhões, tratores” nos municípios de Cujubim, onde fica a Flona do Jamari, e em Espigão d`Oeste.
No vídeo, Bolsonaro diz que “o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, me veio falar ontem comigo com essa informação. Ele já mandou abrir um processo administrativo para apurar o responsável disso aí. Não é pra queimar nada, maquinário, trator, seja o que for, não é esse procedimento, não é essa a nossa orientação”, diz o presidente em seguida.
A invasão à Flona do Jamari, uma floresta nacional concedia para exploração com manejo sustentado a duas grandes empresas, ocorre há muito tempo, mas vem se intensificando ultimamente. Os concessionários recorrem sempre ao Ibama e à Polícia Ambiental, para combater os invasores,
Semana passada, voltaram a circular as notícias de que agentes do Ibama queimaram caminhões e tratores dentro da Flona do Jamari. A decisão de destruir foi tomada devido às más condições dos veículos e à localização remota. A avaliação foi de que haveria riscos para a segurança dos agentes, dos policiais e dos próprios supostos criminosos.
O Decreto da Arrogância
Ao autorizar agentes do Estado a agir com arrogância e violência, o decreto editado pelo Governo Federal em 2008 dá um péssimo exemplo, levando agentes e ambientalistas à serviços de outros interesses que não os brasileiros a agir nos mesmos modos operandi do infrator.
Veja os principais pontos:
Art. 111. Os produtos, inclusive madeiras, subprodutos e instrumentos utilizados na prática da infração poderão ser destruídos ou inutilizados quando:
I – a medida for necessária para evitar o seu uso e aproveitamento indevidos nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias; ou
II – possam expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização.
Parágrafo único. O termo de destruição ou inutilização deverá ser instruído com elementos que identifiquem as condições anteriores e posteriores à ação, bem como a avaliação dos bens destruídos.
Os procedimentos para a aplicação das ações previstas no art. 111 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 3, de 2018.
A inutilização do maquinário é feita principalmente em áreas remotas da Amazônia, onde a logística é tão cara que não permitiria levar o bem apreendido para a sede mais próxima do Ibama. A inutilização também torna o preço do delito ambiental mais caro para o infrator, normalmente empresários com dinheiro suficiente para comprar tratores, correntões, balsas e motosserras capazes de retirar quantidade expressiva de madeira por dia, ao ponto de chamar atenção da fiscalização, que descobre o desmatamento através das imagens do Deter, sistema do Inpe de detecção de desmate em tempo real que consegue “enxergar” desmatamento a partir de 3 hectares desmatados.