O acordo entre o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e o Ministério das Cidades que permitiu a prorrogação por mais 90 dias, do prazo para que os proprietários de veículos possam adquirir o extintor de incêndio tipo ABC, em substituição aos do tipo BC, era o mínimo que se esperava do Governo Federal diante da impossibilidade de se encontrar no mercado.
Com o sumiço dos extintores de incêndio das prateleiras, ficou difícil, inclusive em Rondônia, de se cumprir o que determina a lei. Com isso, motoristas que reclamavam da dificuldade de encontrar o equipamento terão mais tempo para equipar o veículo e, com isso, evitar de serem multados.
Antes do acordo, o Denatran havia anunciado que não pretendia dilatar o prazo para troca do equipamento e que faria valer a resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que tornou obrigatório o uso desse tipo de extintor desde o dia 1º de janeiro deste ano.
A medida foi acertada porque a troca, de acordo com o que afirmam os especialistas, garantirá maior segurança aos motoristas e passageiros. Isso porque os extintores com carga ABC são mais modernos e têm capacidade de combater princípios de incêndio em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados.
A mudança, portanto, é necessária porque foi inserido na fórmula um componente capaz de apagar o fogo no painel, bancos e revestimentos internos, mangueiras de borracha e forro do capô do motor (classe de incêndio tipo A). O tipo BC usado atualmente só combate incêndios de líquidos inflamáveis (classe B) e equipamentos elétricos (classe C).
A exigência vale para carros de passeio, utilitários, caminhonetas, caminhonetes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada. A substituição do item vale para carros que tenham 10 anos ou mais, pois, desde 2005, os veículos produzidos no Brasil já saem de fábrica com o extintor ABC.