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Diário da Amazônia

Álcool em gel, corte de internet e mais; veja as leis sancionadas em RO

Os textos foram publicado no Diário Oficial de quarta-feira (22) e já estão em vigor.

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Publicado: 23/04/2020 às 13h21min | Atualizado 23/04/2020 às 13h22min

Foto: Pedro Bentes

O governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha, sancionou quatro leis apresentadas pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) para auxiliar a população durante a pandemia do novo coronavírus. Os textos foram publicados no Diário Oficial de quarta-feira (22) e já estão em vigor.

Entre as medidas está a proibição da suspensão do fornecimento de água, energia elétrica, internet e gás enquanto o decreto de emergência 24.871 estiver valendo.

Para isso, o governador explicou em live nas redes sociais que o estado ficará “encarregado de reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dessas empresas que trabalham com esses recursos”.

Há também a incorporação de água mineral, álcool em gel 70 e máscara descartável como itens essenciais da cesta básica.

Confira as quatro leis sancionadas na última quarta-feira (22):

Lei nº 4.735

Ficam proibidas as empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias que operam serviço de distribuição de água e de energia elétrica de interromper a prestação do serviço, por motivo de inadimplência, enquanto o Decreto Estadual n° 24.871 que decretou a situação de emergência esteja em vigor.

Entende-se como serviços essenciais o fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e energia elétrica.

O descumprimento, segundo a lei, acarretará à distribuidora de serviço multa diária de R$ 5 mil por infração, que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Lei nº 4.736

Fica proibido o aumento nas tarifas e a suspensão do fornecimento dos seguintes serviços por falta de pagamento: água, luz, internet e gás, enquanto durar o Decreto n° 24.871/2020.

Conforme o texto, os débitos feitos durante o período de vigência do decreto, deverão ser acumulados para cobrança futura. E as concessionárias deverão apresentar propostas para quitação dos débitos para pagamento em até 36 vezes, sem aplicação de juros e multas.

Fica autorizado ao Poder Executivo do estado de Rondônia conceder as empresas fornecedoras de produtos e serviços de água, luz, internet e gás a isenção total de ICMS.

Esta lei ainda incorpora como itens da cesta básica: água mineral, álcool em gel (volume 70%) e máscara descartável (tipo cirúrgica).

Lei nº 4.737

Medida suspende em caráter excepcional as cobranças de empréstimos consignados, ou seja, com desconto em folha, feitos pelos servidores públicos estaduais e municipais, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias.

O prazo de suspensão pode ser prorrogado por igual período ou por enquanto durar o estado de calamidade pública.

Lei nº 4.738

Fica vedada a tomada de medidas que resultem na negativação, inscrição em órgãos de proteção ao crédito, ou quaisquer outras que obstruam acesso ao crédito, por parte das prestadoras de serviço de fornecimento de água e eletricidade, pelo prazo de 90 dias. (G1/RO)



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