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Diário da Amazônia

ALE-RO aprova projeto sobre regime de previdência estadual

O projeto de Lei Complementar (PLC) 214/2018, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a nova organização do regime próprio de..

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Publicado: 10/08/2018 às 11h19min

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou o projeto encaminhado pelo executivo (Divulgação)

O projeto de Lei Complementar (PLC) 214/2018, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a nova organização do regime próprio de Previdência Social dos servidores públicos civis e militares de Rondônia, foi aprovado na terça-feira, recebendo emenda do deputado Jesuíno Boabaid (PMN).

Segundo o Executivo, a propositura visa adequar o processo de recenseamento dos aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio de Previdência no Estado ao princípio da legalidade, notadamente no que concerne à execução e monitoramento do censo cadastral previdenciário.

A proposta reflete no equilíbrio financeiro a curto prazo, explica o governador Daniel Pereira (PSB), relativo à suficiência dos recursos de financiamento para a cobertura dos benefícios previdenciários imediatos, como também no equilíbrio atuarial a longo prazo, significando o grau de cobertura das despesas previdenciárias durante o tempo, os quais podem ser alcançados a partir das projeções bem realizadas exigindo-se informações confiáveis e precisas.
O projeto também destaca que a base de dados atualizada e consistente possibilita maior eficiência e eficácia na realização da avaliação atual, baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano.

Com o acréscimo do Artigo 68-A, o Executivo afirma corrigir e sanar os problemas da base cadastral, com o texto “os aposentados e pensionistas da administração direta e indireta do Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e da Defensoria Pública vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Rondônia, submeter-se-ão ao censo cadastral previdenciário anualmente, no mês de seu aniversário.



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