Porto Velho/RO, 18 Março 2024 20:24:33
Diário da Amazônia

Aprovada a Lei que cria Brigada contra Incêndio

A autoria é da vereadora e deputada federal eleita, Silvia Cristina, do PDT.

Por J. Nogueira
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Publicado: 08/12/2018 às 10h40min | Atualizado 08/12/2018 às 10h43min

A Câmara Municipal de Vereadores de Ji-Paraná aprovou na última semana, em votação única, o projeto de Lei que institui na área do município, a Brigada de Proteção Contra Incêndio. A autoria é da vereadora e deputada federal eleita, Silvia Cristina, do Partido Democrático Trabalhista (PDT). A Brigada será formada por um grupo de pessoas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, combate a um princípio de incêndio, abandono de local e prestação dos primeiros socorros.

Pela Lei, a Brigada atuará no resgate de pessoas e animais em situação de perigo. – Foto: Divulgação

Segundo a autora do projeto, a Brigada terá em seu grupo funcional os seguintes profissionais: Bombeiros Civis, Técnicos em Segurança do Trabalho, Brigadistas e Voluntários que possuam curso de especialização em prevenção e combate a incêndio, sobretudo incêndios florestais e primeiros socorros.

Pela Lei criada, a Brigada será coordenada pela Secretaria de Meio Ambiente (Semeia) e atuará no resgate de pessoas e animais em situação de perigo iminente e emergência pré-hospitalar em caso de sinistro, visando proteger a vida, redução de danos ao Meio Ambiente, trabalhando em áreas públicas ou privadas dando suporte a forças federais e estaduais. Caberá a Secretaria de Meio Ambiente, a capacitação de seus integrantes, palestras ligadas à educação, sobre o sistema de segurança de prevenção em escolas, entidades e empresas públicas e/ou privadas.

EFICIÊNCIA 

A mesma Lei autoriza que a Brigada do município, poderá disponibilizar o seu efetivo para o Corpo de Bombeiros Militar (2ºGBM) e ao Ibama, (PrevFogo) para possíveis ações conjuntas de prevenção e combate a incêndio, apoia a Defesa Civil, e terá como atribuições: Avaliação dos riscos existentes, acionar imediatamente o 2º GB, independente de análise de situação, inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndios, e saídas de emergência, elaboração de relatórios de irregularidades encontradas, encaminhamento dos relatórios ao 2º GBM e setores competentes, orientação à população fixa e flutuante, e a realização de exercícios simulados de prevenção e combate a sinistros desde que informados aos órgãos competentes, no máximo de 24 horas.

Ainda de acordo com a autora, o presente projeto visa proporcionar meios mais eficazes e econômicos, a prevenção. “Todos nós sabemos que a prevenção é a melhor estratégia a ser adotada, em qualquer situação de risco”, justificou. Silvia Cristina ainda lembrou que a Lei criada chega de acordo com a Lei Federal (6.514 de 1977), que dá as diretrizes sobre ‘Segurança e Medicina do Trabalho’, regulamentada pela Portaria nº 3.214/78, através da NR 23.
Agora, após a passagem e aprovação pela Câmara Municipal, o projeto é enviado para a sanção ou veto parcial e/ou completo do prefeito Marcito Pinto (PDT).



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