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Aprovada classe única de médicos para o MPE

Projeto de Lei Complementar, que estabelece requisitos para ocupação do cargo de chefe da Seção de Assistência à Saúde do..

Por Diário da Amazônia
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Publicado: 07/08/2014 às 14h00min | Atualizado 27/04/2015 às 14h27min

Projeto de Lei Complementar, que estabelece requisitos para ocupação do cargo de chefe da Seção de Assistência à Saúde do Ministério do Público do Estado (MPE), foi aprovado ontem na Assembleia Legislativa. Segundo o procurador-geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, a proposta de criar a classe única para a carreira de médico no MPE se justifica pela “extrema dificuldade que a instituição possui em admitir médicos para compor o quadro efetivo, em razão da carga horária de 40h semanais e do vencimento estar 59% abaixo do piso salarial brasileiro dos médicos.

De acordo com a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), o piso salarial dos médicos é de R$ 10,412 mil para 20h semanais, enquanto que o básico hoje pago pelo MPE-RO é de R$ 4,260 mil. O procurador-geral explicou que já foram nomeados quatro médicos do concurso público de 2011, mas todos desistiram da nomeação ao constatar carga horária e vencimentos incompatíveis com o mercado.
“É importante ressaltar que no governo do Estado de Rondônia o vencimento básico de médico, com carga horária de 40h semanais é de R$ 8,528 mil, mais as vantagens de produtividade que, em média, é de R$ 2.000,00 conforme o Portal da Transparência do Governo do Estado de Rondônia”, citou Héverton de Aguiar.

EXTINÇÃO

Ainda ontem, os deputados aprovaram a extinção dos cargos em comissão do quadro administrativo do MPE. Pelo projeto também de autoria da instituição, foram extintos os cargos de administrador, analista de rede e comunicação de dados-1; analista de rede e comunicação de dados-2; analista de rede e comunicação de dados-3; analista de suporte técnico-1; analista de suporte técnico-2; analista de suporte técnico-3; analista sistema-1; analista sistema-2; analista sistema-3; arquiteto, biólogo, bioquímico, contador, enfermeiro, engenheiro agrônomo, engenheiro elétrico, engenheiro florestal, engenheiro sanitarista, estatístico, geólogo, programador-1, programador-2, programador-3, redator oficial e sociólogo. Ainda foi alterada a nomenclatura da Auditoria Interna para Coordenadoria de Controle Interno, além da designação de suas respectivas atribuições e o cargo comissionado de auditor interno para coordenador de controle interno.



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