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Diário da Amazônia

Aprovado projeto que obriga alerta sódio em rótulos

O projeto altera o Decreto-Lei 986, de 1969, para estabelecer que as mensagens de advertência deverão ser claras, destacadas, legíveis

Por Agência Senado
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Publicado: 30/05/2019 às 11h10min

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, ontem (29), o Projeto de Lei (PL) 2.313/2019, que inclui o indicativo da composição nutricional na embalagem de produtos com teores elevados de açúcar, sódio e gorduras. A proposta foi apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e tem parecer favorável, com emenda, do relator, o senador Romário (Pode-RJ).

Sessão da comissão que aprovou o projeto: autor, senador Jorge Kajuru, entende que, hoje, as informações são de difícil compreensão, na parte de trás da embalagem, escondidas do consumidor. – Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

“O modelo de rotulagem nutricional utilizado no Brasil não cumpre sua finalidade. As informações apresentadas são de difícil compreensão, além de estarem localizadas na parte de trás da embalagem, praticamente escondidas do consumidor”, ressaltou Kajuru.

O projeto altera o Decreto-Lei 986, de 1969, para estabelecer que as mensagens de advertência deverão ser claras, destacadas, legíveis e de fácil compreensão, impressas na parte frontal da embalagem. Ficam isentos da regulamentação produtos cujos teores de sódio, açúcar e gorduras sejam intrínsecos ao alimento: aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologias (fermentos, catalizadores, enzimas etc. usados na fabricação e regulados pela vigilância sanitária); hortaliças, sucos de frutas; nozes, castanhas e sementes; carnes e pescados in natura, refrigerados e congelados; leites, iogurtes e queijos; leguminosas; azeites, óleos vegetais e óleos de peixe.

Ao recomendar a aprovação do PL 2.313/2019, Romário considerou importante regular a rotulagem dos alimentos em lei, visto que a indústria frequentemente questiona na Justiça a validade dos atos instituídos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a esse respeito, “muitas vezes para obter efeito procrastinador”.

O PL 2.313/2019 segue para votação final na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Se o projeto for aprovado, os produtos fabricados até o início da vigência da futura lei poderão ser comercializados até o final do prazo de validade.



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