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Assembleia suspende garimpo em área de proteção do Madeira

A Assembleia Legislativa aprovou outro projeto de lei sobre a situação do garimpo na Área de Proteção Ambiental (APA) do rio Madeira,..

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Publicado: 09/09/2016 às 08h30min

Novo projeto de lei da ALE suspende a autorização de licença de atividades de extração de minério ou garimpagem já concedida e a concessão de novas autorizações

Novo projeto de lei da ALE suspende a autorização de licença de atividades de extração de minério ou garimpagem já concedida e a concessão de novas autorizações

A Assembleia Legislativa aprovou outro projeto de lei sobre a situação do garimpo na Área de Proteção Ambiental (APA) do rio Madeira, na última terça-feira. A nova proposição suspende a autorização de licença de atividades de extração de minério ou garimpagem já concedida e a concessão de novas autorizações. O Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) haviam feito recomendações sobre a inconstitucionalidade da aprovação do projeto, alegando que somente a União poderia criar leis sobre a mineração. Os deputados tinham aprovado por unanimidade a legalização do garimpo derrubando o veto governamental que proíbe a extração entre a Cachoeira de Santo Antônio até a divisa com o Estado do Amazonas.

Segundo informações, no novo projeto, aqueles que descumprirem a determinação disposta na lei terão o material apreendido e pagarão multa de R$ 500 mil, além disso, cabe a Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) observar e fazer cumprir a lei.

O projeto de lei anterior aprovado por todos os parlamentares, em 23 de agosto na Assembleia, de autoria do deputado Hermínio Coelho e Jesuíno Boabaid, tratava da liberação da licença da atividade garimpeira. O projeto 464/16 seguiu para sanção do governador, Confúcio Moura, e permite a atividade minerária no rio Madeira no trecho de 500 metros abaixo da ponte até o Estado do Amazonas. Já o novo projeto nº 472/2016 prevê a suspensão de toda e qualquer atividade na APA.

No projeto de lei anterior, disponível no site da Assembleia para consulta, é possível verificar algumas sanções para o exercício da atividade garimpeira: proibição nas margens, canal de navegação e portos; proibição entre a usina de Santo Antônio até 500 metros abaixo da ponte sobre o rio e proibição do lançamento de substâncias que possam causar poluição hídrica. As atividades, segundo projeto de lei, só poderiam, começar com a obtenção da licença de operação emitida pela Sedam.

Matéria completa acesse: Edição Digital

Novo projeto de lei da ALE suspende a autorização de licença de atividades de extração de minério ou garimpagem já concedida e a concessão de novas autorizações

Novo projeto de lei da ALE suspende a autorização de licença de atividades de extração de minério ou garimpagem já concedida e a concessão de novas autorizações

A Assembleia Legislativa aprovou outro projeto de lei sobre a situação do garimpo na Área de Proteção Ambiental (APA) do rio Madeira, na última terça-feira. A nova proposição suspende a autorização de licença de atividades de extração de minério ou garimpagem já concedida e a concessão de novas autorizações. O Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) haviam feito recomendações sobre a inconstitucionalidade da aprovação do projeto, alegando que somente a União poderia criar leis sobre a mineração. Os deputados tinham aprovado por unanimidade a legalização do garimpo derrubando o veto governamental que proíbe a extração entre a Cachoeira de Santo Antônio até a divisa com o Estado do Amazonas.

Segundo informações, no novo projeto, aqueles que descumprirem a determinação disposta na lei terão o material apreendido e pagarão multa de R$ 500 mil, além disso, cabe a Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) observar e fazer cumprir a lei.

O projeto de lei anterior aprovado por todos os parlamentares, em 23 de agosto na Assembleia, de autoria do deputado Hermínio Coelho e Jesuíno Boabaid, tratava da liberação da licença da atividade garimpeira. O projeto 464/16 seguiu para sanção do governador, Confúcio Moura, e permite a atividade minerária no rio Madeira no trecho de 500 metros abaixo da ponte até o Estado do Amazonas. Já o novo projeto nº 472/2016 prevê a suspensão de toda e qualquer atividade na APA.

No projeto de lei anterior, disponível no site da Assembleia para consulta, é possível verificar algumas sanções para o exercício da atividade garimpeira: proibição nas margens, canal de navegação e portos; proibição entre a usina de Santo Antônio até 500 metros abaixo da ponte sobre o rio e proibição do lançamento de substâncias que possam causar poluição hídrica. As atividades, segundo projeto de lei, só poderiam, começar com a obtenção da licença de operação emitida pela Sedam.

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