O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia realizou no período de março/2016 a dezembro/2017, auditoria operacional com a finalidade de verificar a existência de casos de acumulação indevida de cargos, empregos e funções públicas, bem como possível extrapolação ilegal da remuneração em relação ao teto constitucional, por parte de servidores estaduais e municipais em Rondônia.
Realizada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), por meio da Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI), a auditoria apontou, entre os “achados” (situações verificadas durante a investigação), casos de servidores com dois, três e quatro cargos públicos e até o caso atípico de uma servidora pública cursando medicina na Bolívia e recebendo remuneração em prefeitura de município de Rondônia.
Também foram apontados durante a atividade fiscalizatória casos de acumulação de duas e até três pensões por morte; de três cargos mais uma aposentadoria; de duas aposentadorias em cargos que não são acumuláveis; de três aposentadorias; além de uma acumulação de três cargos comissionados, entre outros.
A legislação vigente proíbe o acúmulo de dois cargos públicos quando não há compatibilidade de horários e veda expressamente a acumulação de três ou mais empregos públicos. A Constituição Federal (CF) abre exceção apenas para quando existir compatibilidade horária e para cargos específicos.