A Assembleia Legislativa recebe nesta segunda-feira, mensagem do Poder Executivo solicitando suplementação orçamentária para transferir recursos, através de convênio a ser firmado com o município de Porto Velho, para atender 90 moradores dos conjuntos habitacionais Floresta I e II. As residências, de acordo com a laudo da Defesa Civil, correm risco de desabamento e o auxílio aluguel será repassado às famílias que deixarão o local no próximo mês.
Essa semana, após acordo selado na terça-feira pela juíza Inês Moreira com representantes do Estado e do município de Porto Velho, serviu para prorrogar o prazo de desocupação dos conjuntos. O secretário de Estado da Assistência Social, Márcio Félix, informou ontem ao Diário que o valor do auxílio aluguel deve girar em torno de R$ 200,00, mas poderá ser ampliado pelo município de Porto Velho.
Ele lembrou que o auxílio moradia é uma competência do município. “Conversamos com o governador Confúcio Moura, que se sensibilizou com o caso e autorizou a repasse financeiro ao município”, disse o secretário. Ele lembrou que muitos moradores não têm para onde ir. A defensoria pública do Estado já solicitou ao município a correção do valor do auxílio moradia. O auxílio deve ser pelo prazo de três meses.
O presidente da Assembleia, deputado Hermínio Coelho, garantiu o apoio da Assembleia Legislativa e disse que tão logo o projeto de lei com o pedido da suplementação orçamentária chegue à Casa será votado e aprovado na primeira sessão seguinte, que será realizada na próxima terça-feira. “Vamos ajudar no que nos cabe, mas vamos ficar atentos e cobrar também para que as obras desses conjuntos habitacionais sejam concluídas. O que vemos hoje é um amontoado de esqueletos de tijolos espalhados por toda a cidade”, observou.
AUXILIO SOCIAL
O governo do Estado sancionou lei criando o auxílio social às famílias que foram impactadas com a cheia do rio Madeira, em Porto Velho, e porrogou por mais 6 meses a ajuda financeira. Trata-se de um benefício assistencial eventual temporário, com o objetivo de atender às necessidades das famílias, advindas de vulnerabilidade social e econômica decorrente da calamidade pública, reconhecida pelo Ministério da Defesa.