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Diário da Amazônia

Banco é condenado a pagar indenização

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região manteve por unanimidade a decisão da Vara do Trabalho de São Miguel do..

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Publicado: 08/04/2015 às 08h35min | Atualizado 28/04/2015 às 05h18min

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região manteve por unanimidade a decisão da Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé e condenou o Banco do Brasil ao pagamento de indenização por dano moral em R$ 150 mil, após quebrar sigilo bancário sem autorização, por suspeitar de envolvimento do funcionário em quadrilha que assaltou a agência.

O reclamante foi funcionário do banco desde abril de 2005, exercendo função de escriturário, na cidade de São Miguel do Guaporé (a cerca 500 quilômetros de Porto Velho), onde sempre atuou. Em julho de 2012, uma quadrilha de assaltantes invadiu o banco e levou mais de R$ 800 mil.

Eles também fizeram clientes e funcionários reféns, dentre os quais o reclamante, que foi obrigado a carregar o malote com o dinheiro roubado, sendo posteriormente liberado pelos bandidos, caracterizando o constrangimento, o desespero e o medo vivenciado em tal situação.

De acordo com os fatos narrados na ação e confirmados em audiência, o fato mais relevante ocorrido nesta história aconteceu no dia 26 de julho do mesmo ano, quando o auditor sênior quebrou o sigilo bancário do autor consultando sua conta-corrente sem permissão, com objetivo de averiguar se o funcionário teria alguma ligação com a quadrilha que efetuou o assalto, instaurando um Processo Administrativo que ao final inocentou o funcionário de qualquer envolvimento.

Diante do constrangimento vivido pelo reclamante, este entrou com Ação de dano moral contra o banco pedindo R$ 300 mil em primeiro Grau, na audiência a representante do banco propôs como acordo, a divulgação em jornal de grande circulação local de uma nota de desagravo isentando o autor de qualquer participação no assalto com objetivo de reparar o dano sofrido pelo funcionário. (AI)



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