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Diário da Amazônia

Banco é condenado por oferecer consignado por telefone a idosos

Decisão prevê multa de R$ 450 mil mensais em caso de descumprimento da ordem judicial que impediu a instituição a oferecer o 'telesaque'

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Publicado: 12/11/2020 às 15h26min

A medida visa a proteção dos consumidores idosos e o estímulo ao crédito consciente
ANTONIO MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Banco BMG a pagar multa de R$ 450 mil mensais em caso de descumprimento da ordem judicial que impediu a instituição financeira de oferecer a contratação de cartão de crédito consignado por telefone, o ‘telesaque’, para idosos. Na modalidade, o pagamento é a retenção direta na aposentadoria.

A sentença prevê ainda que o banco use os canais oficiais para veicular a seguinte gravação de voz, especialmente nos canais de venda, informando aos clientes sobre a restrição: “Atenção! Esta instituição bancária está proibida, por decisão judicial proferida na ação civil pública nº. 2553508- 45.2006.8.13.0024, de promover contratação, por telefone, de cartão de crédito consignado com pessoas maiores de 60 (sessenta) anos. A medida visa a proteção dos consumidores idosos e o estímulo ao crédito consciente para evitar o endividamento não desejado.”

A decisão unânime dos desembargadores foi tomada no âmbito de uma ação civil pública para impedir a modalidade de crédito a pessoas maiores de 60 anos. O caso, que tramita há mais de dez anos na Justiça, voltou à tona após alegações de que a instituição descumpriu uma determinação judicial que, desde 2008 já a proibia de realizar esse tipo de contratação por meio de telefonemas.

Em julgamento no último dia 4, a relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, observou que ‘o prolongamento demasiado da ação e as inúmeras discussões acerca de eventual descumprimento da ordem judicial, revelam que a medida executiva típica outrora adotada (multa cominatória) se tornou menos eficaz’.

(R7)



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