A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Banco BMG a pagar multa de R$ 450 mil mensais em caso de descumprimento da ordem judicial que impediu a instituição financeira de oferecer a contratação de cartão de crédito consignado por telefone, o ‘telesaque’, para idosos. Na modalidade, o pagamento é a retenção direta na aposentadoria.
A sentença prevê ainda que o banco use os canais oficiais para veicular a seguinte gravação de voz, especialmente nos canais de venda, informando aos clientes sobre a restrição: “Atenção! Esta instituição bancária está proibida, por decisão judicial proferida na ação civil pública nº. 2553508- 45.2006.8.13.0024, de promover contratação, por telefone, de cartão de crédito consignado com pessoas maiores de 60 (sessenta) anos. A medida visa a proteção dos consumidores idosos e o estímulo ao crédito consciente para evitar o endividamento não desejado.”
A decisão unânime dos desembargadores foi tomada no âmbito de uma ação civil pública para impedir a modalidade de crédito a pessoas maiores de 60 anos. O caso, que tramita há mais de dez anos na Justiça, voltou à tona após alegações de que a instituição descumpriu uma determinação judicial que, desde 2008 já a proibia de realizar esse tipo de contratação por meio de telefonemas.
Em julgamento no último dia 4, a relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, observou que ‘o prolongamento demasiado da ação e as inúmeras discussões acerca de eventual descumprimento da ordem judicial, revelam que a medida executiva típica outrora adotada (multa cominatória) se tornou menos eficaz’.
(R7)