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Diário da Amazônia

Biometria obrigatória encerrará em setembro em oito municípios

O eleitor que não se cadastrar, onde a biometria é obrigatória, terá seu título eleitoral cancelado

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Publicado: 12/09/2019 às 16h25min

A Justiça Eleitoral em Rondônia encerrará, no mês de setembro de 2019, a última fase do processo de revisão biométrica do eleitorado do estado, com coleta de impressões digitais, fotografia e atualização de dados cadastrais.

O ciclo de revisões biométricas do eleitorado rondoniense está em suas últimas semanas em oito municípios, sendo eles: São Miguel do Guaporé, Costa Marques, Alta Floresta do Oeste, Theobroma, Alvorada do Oeste, Nova Brasilândia do Oeste, Teixeirópolis e Jaru.

O cadastramento biométrico é um processo simples e está dividido em quatro etapas: coleta das impressões digitais, registro fotográfico, assinatura digital e revisão ou inserção dos dados no Cadastro Nacional de Eleitores.

Conforme previsto na Resolução do TRE-RO nº 002/2019, para realizar a revisão, o cidadão precisará apresentar os originais dos seguintes documentos:

Documento de identificação oficial (RG, carteira profissional, passaporte ou equivalentes), certidão de nascimento ou casamento;
Comprovante de residência atualizado (contas de água, luz ou telefone, contrato de locação, cheques bancários, contracheque, envelopes de correspondência, entre outros), que comprove o vínculo com o município; e Comprovante de quitação com o serviço militar (maiores de 18 anos do sexo masculino).

O eleitor que não realizar a revisão biométrica, nos municípios onde o cadastramento é obrigatório, terá seu título eleitoral cancelado e, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação cadastral junto à Justiça Eleitoral, estará impedido de:

Obter passaporte, CPF ou carteira de identidade;
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de cargo, função ou emprego público;
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
Obter empréstimos ou financiamentos em bancos públicos;
Ser nomeado e tomar posse em concurso público;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004; e Participar de programas sociais que exijam certidão de quitação emitida pela Justiça Eleitoral.

Confira na tabela abaixo as datas de encerramento de cada município e locais para a realização da revisão biométrica:

Fonte:TRE/RO



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