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Diário da Amazônia

Bolsonaro concede indulto a presos com doenças graves

O decreto foi assinado no último dia 08, e publicado no dia 11 deste mês  do Diário Oficial da União.

Por Redação Diário da Amazônia
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Publicado: 11/02/2019 às 15h35min | Atualizado 11/02/2019 às 15h39min

(Foto: Diário do Poder), o Decreto presidencial vai beneficiar presos com doenças graves e em estado terminal.

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto de indulto para conceder liberdade a presos portadores de doenças graves e em estado terminal. O decreto foi assinado no último dia 08, e publicado no dia 11 deste mês  do Diário Oficial da União. O texto prevê indulto nos seguintes casos: paraplegia, tetraplegia ou cegueira.

A condição precisa ser comprovada por laudo médico oficial ou por médico designado pelo juiz executor da pena. Também foram beneficiados os presos com doenças permanentes que imponham limitação de atividade e que exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal.

Portadores de doença graves, de câncer ou aids também receberão o indulto, desde que em estágio terminal. A partir da publicação do decreto, caberá ao juiz do processo conceder ou rejeitar o perdão da pena.

O decreto tem restrições. Está proibido o indulto a condenados por corrupção (ativa e passiva), crimes hediondos, de tortura e tráfico de drogas. Também não serão libertados presos condenados por crimes cometidos com grave violência contra pessoa, por envolvimento com organizações criminosas, terrorismo, violação e assédio sexual.

O decreto proíbe ainda o indulto aos condenados por peculato, concussão e tráfico de influência. A medida também exclui aqueles que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos ou multa, que tiveram suspensão condicional do processo e nos casos em que a acusação recorreu após o julgamento em segunda instância.



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