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Bolsonaro sanciona Lei de Abuso de Autoridade com 19 vetos

A nova lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não que, no exercício de suas funções ou..

Por Redação Diário da Amazônia
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Publicado: 05/09/2019 às 16h09min

A nova lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (5) a Lei de Abuso de Autoridade com 19 pontos vetados, que ao todo somam 36 dispositivos, conforme o presidente já havia antecipado mais cedo. A lei e os vetos constam de edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicada nesta tarde. A nova lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

Dentre os vetos, Bolsonaro rejeitou trechos que tratavam da restrição ao uso de algemas, prisões em desconformidade com a lei, de constrangimento a presos e o que pune criminalmente quem desrespeitar prerrogativas de advogados. Há vetos também a dispositivos sobre perda do cargo como punição, obtenção de prova de forma ilegal, indução a pessoa para praticar infração penal com o fim de capturá-la, iniciar investigação sem justa causa e negar ao interessado acesso aos autos de investigação.

A aprovação na Câmara dos Deputados do projeto que endurece punição a juízes, procuradores e policiais, no dia 15 de agosto, provocou uma reação de parlamentares, entidades de classe e até do ministro Sergio Moro, que pressionaram Bolsonaro a vetar trechos do texto. A medida é vista como uma reação do mundo político à Operação Lava Jato, pois dá margem para criminalizar condutas adotadas na operação.



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