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Diário da Amazônia

Bolsonaro sanciona lei, mas desobriga uso em loja, escola e igrejas

A lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e já está em vigor.

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Publicado: 03/07/2020 às 09h01min

Presidente Jair Bolsonaro coloca máscara de proteção em Brasília – Adriano

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos a lei que torna obrigatório o uso de máscara em locais públicos e nos meios de transportes em todo o país. A lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e já está em vigor.

Entre os trechos vetados pelo presidente estão a obrigatoriedade do uso de máscara em estabelecimentos comerciais, industriais e de ensino, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Esses estabelecimentos também ficam dispensados de fornecerem máscara para seus funcionários.

Na justificativa, Bolsonaro afirmou que o trecho foi vetado por “incorrer em possível violação de domicílio”.

Hoje foram vários vetos a um projeto de lei que falava sobre o uso obrigatório de máscaras, inclusive dentro de casa. Eu vetei, né? Ninguém vai entrar na tua casa pra te multar. Eu mesmo, aqui, poderia ser multado agora porque eu tô sem máscara — disse Bolsonaro.

O presidente também vetou trecho que obrigava o Estado a fornecer gratuitamente máscaras para as populações de baixa renda. Ao justificar o veto, o presidente afirmou que tal media poderia criar uma despesa obrigatória ao Poder Público sem que fosse indicada a fonte de custeio.

O texto prevê ainda o estabelecimento de multas para quem descumprir a lei. O valor, no entanto, deverá ser definido pelas administrações locais (estados e municípios).

Vários estados e municípios já haviam aprovado leis que obrigam o uso de máscara em espaços públicos, no entanto não havia uma lei nacional nesse sentido.



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