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Política

C. Marques: Indisponibilidade para os bens de ex-prefeito

A medida foi concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa,  proposta pelo MP/RO para Francisco Gonçalves Neto

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Publicado: 22/09/2017 às 19h52min | Atualizado 22/09/2017 às 19h57min

O ex-prefeito de Costa Marques, Francisco Gonçalves Neto, uma empresa instalada na cidade e mais quatro pessoas, dentre as quais o ex-Secretário Municipal de Saúde, tiveram a indisponibilidade de bens decretada, liminarmente, pelo Poder Judiciário de Rondônia, no último dia 19 de setembro.

A medida foi concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa,  proposta pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO), por meio da Promotoria de Justiça de Costa Marques, contra o ex-Prefeito; o ex-Secretário de Saúde do Município, Francisco Gargarim Duarte; o ex-Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Fredson Caetano da Silva; a empresa J.N.L. Silva Serviços de Lavagem, Lubrificação e Polimentos de Veículos Automotores-ME, e seus responsáveis, Jessenilda Nunes Lopes e Cassimiro de Souza Silva.

A  ação foi ajuizada pelo MP, sob o argumento de que, em 2013, o então prefeito de Costa Marques, Francisco Gonçalves, contratou de forma direta, verbalmente e sem a necessária observância dos requisitos para dispensa ou inexigibilidade de procedimento licitatório a empresa J.N.L. Silva Serviços e Lavagens, perfazendo o montante de R$ 48 mil, com prejuízo ao erário e fraude à lei.



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