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PLANTÃO DE POLÍCIA

Cabelereiro é condenado a 10 anos de prisão por matar companheiro

Ariquemes – O cabeleireiro Douglas N. de N.  foi condenado a 10 anos de prisão por matar o seu companheiro a facadas. O crime..

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Publicado: 06/12/2019 às 14h36min

Crime aconteceu no mês de julho em Ariquemes. Réu foi levado a Júri Popular.

Ariquemes – O cabeleireiro Douglas N. de N.  foi condenado a 10 anos de prisão por matar o seu companheiro a facadas. O crime motivado por ciúmes aconteceu no mês de julho do corrente ano em Ariquemes. Douglas foi levado a Júri Popular nessa quinta-feira (05). A sentença foi proferida pelo Juiz Alex Balmant, que conduziu a sessão do Júri.

Douglas foi denunciado à Justiça acusado de matar o seu companheiro a facadas, Edilson Matos, o crime aconteceu no dia 18 de julho do corrente ano no setor 1 em Ariquemes. Para o Ministério Público – MP, o crime foi por motivo torpe, meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Apontou o MP, que o crime foi cometido por motivo torpe, consistente no ciúme e sentimento de posse em relação à vítima, com quem mantinha relacionamento amoroso. O crime foi cometido mediante meio cruel, consistente na natureza, sede, quantidade e intensidade de golpes desferidos contra a vítima, causando-lhe excessivo e desnecessário sofrimento, bem assim demonstrando uma brutalidade fora do comum ou ausência do mais elementar sentimento de piedade por parte do denunciado. O crime também foi praticado mediante emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, consistente na surpresa, eis que os envolvidos estavam em casa, sem imaginar que seria atacado daquela forma pelo próprio namorado.

Sentença

No final do julgamento, os jurados condenaram o réu pelo crime de homicídio, mas retiraram a qualificadora meio cruel.

– ISTO POSTO, levando em consideração a decisão do ilustre corpo de Jurados, DECLARO parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para o fim de CONDENAR o pronunciado DOUGLAS NEVES DE NEGREIROS, devidamente qualificado nos autos, nas sanções do art. 121, caput, do Código Penal.

“A culpabilidade do agente merece grau de censura maior do que aquele próprio do tipo. Com efeito, o réu agiu de forma articulada, orientando sua vontade com propósito de eliminar a vida da vítima, demonstrando absoluta insensibilidade para com a vida humana, ceifando a vida de seu companheiro, superando, assim, os limites do tolerável. Mas que tipo de amor é esse que se transforma em obsessão, pois o que se quer, no fundo, é subjugar a pessoa, que se diz amar. O amor é a palavra usada como desculpa para se cometer atrocidades com a pessoa amada. O que se denota claramente, no caso em apreço, é a força, o poder, o domínio que se quer ter sobre a vítima de um crime passional. Os gestos de amor são humildes e jamais podem levar a morte da pessoa amada”, apontou o magistrado ao condenar o réu.

Apesar da condenação, o réu poderá recorrer do julgamento.

Fonte:Jornal Rondoniavip



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