Porto Velho/RO, 22 Março 2024 22:08:20
Diário da Amazônia

Cabuloso: conheça os meandros do “CIMCERO da Lebrinha”

Apesar de Lebrinha estar presa, tudo leva a crer que sua equipe continua levando a cabo os seus interesses.

Por Redação Diário da Amazonia
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Publicado: 07/10/2020 às 19h24min | Atualizado 07/10/2020 às 21h39min

Na terça-feira da semana passada o Diário da Amazônia publicou informações referentes ao envolvimento do Consórcio Público Intermunicipal de Rondônia (CIMCERO) na Operação Reciclagem, deflagrada pela Polícia Federal no dia 25 de setembro. O envolvimento do CIMCERO na operação deu-se em grande parte através da atuação da sua então presidente Gislaine Clemente, conhecida popularmente como Lebrinha, que também ocupava o cargo de prefeita no município de São Miguel do Guaporé.

Mais detalhes deste envolvimento veio a tona recentemente quando o processo judicial que trata do tema perdeu o status de “segredo de justiça”, tornando público o conteúdo da investigação e do inquérito policial, trazendo detalhes do esquema de corrupção do CIMCERO de Lebrinha.

Dentre os novos fatos apresentados, chamou atenção a atuação de Lebrinha para cancelar um contrato de concessão ativo do CIMCERO em benefício da empresa MFM, então comandada por Fausto Moura, delator na Operação Reciclagem.

É mencionado no inquérito policial que a prefeita, em encontro com Fausto na sede do CIMCERO em Ji-Paraná, teria dito que precisava “acertar” as questões sobre a caducidade do referido contrato de concessão e que seu pai, o Deputado Lebrão iria procurá-lo para concretizar o “acerto”.

Conforme previsto, o encontro entre Fausto e o deputado ocorreu num restaurante em Cacoal, e Lebrão teria exigido/solicitado a quantia de DOIS MILHÕES DE REAIS, que deveriam ser pagas em 20 parcelas de CEM MIL REAIS.

Segundo Lebrão, caso não fosse satisfeito, o CIMCERO reativaria o referido contrato de concessão, o que leva à reflexão de que a abertura do processo de caducidade da concessão tinha como objetivo claro a obtenção de recursos ilícitos.

Veja a íntegra dos trechos do inquérito que tratam sobre este tema, obtidos por fontes do Diário da Amazônia:

“No mês de novembro de 2019, a atual presidente do CIMCERO, GISLAINE CLEMENTE, decretou a caducidade do contrato de concessão 001/CIMCERO/2010. No entanto, esse ato só passou a produzir efeito a partir do mês de janeiro de 2020. Essa atuação da presidente era de extremo interesse da empresa representada pelo colaborador e, segundo o mesmo, foi o que teria dado início à exigência/solicitação de recursos ilícitos por parte de GISLAINE e seus “representantes”.”

“Continuando com as afirmações do colaborador, na iminência de decretar a caducidade do contrato, algo que já vinha sendo tentado pela empresa MFM, inclusive judicialmente, GISLAINE, também conhecida pela alcunha de LEBRINHA, teria procurado FAUSTO e marcado uma reunião. Os dois teriam se encontrado na sede do CIMCERO sediado no município de Ji-Paraná/RO e, ainda segundo o colaborador, GISLAINE LEBRINHA teria afirmado que eles precisavam “acertar” essaquestão de decretação de caducidade e que seu pai, o Deputado Estadual JOSÉ EURÍPEDES CLEMENTE, vulgo LEBRÃO, iria procurá-lo para concretizar o “acerto”. ”

“Passando alguns dias, LEBRÃO procurou o colaborador deste documento e ambos se reuniram em um restaurante no município de Cacoal/RO. Na conversa, LEBRÃO teria exigido/solicitado a quantia de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), a serem pagas em 20 parcelas de R$100.000,00 (cem mil reais) cada, com a alegação de que a caducidade do contrato de concessão seria muito benéfica para os negócios de FAUSTO e que seria justa uma contrapartida por parte do empresário. Caso o desejo do Deputado não fosse satisfeito, o CIMCERO tentaria reativar o contrato com a empresa ou mesmo levar o lixo dos municípios consorciados para lixões irregulares”.

Veja também o organograma criado pela Polícia Federal para simplificar o entendimento:

CONSEQUÊNCIAS

As ações do CIMCERO de Lebrinha para o cancelamento da concessão, ainda que não fossem objeto de corrupção, trouxeram enormes prejuízos financeiros e legais para os municípios consorciados.

O objeto do contrato de concessão e atividade da MFM de Fausto, a prestação de serviço de destinação de resíduos sólidos urbanos, passou a ter sua contratação proibida pelos moldes da lei 8.666/93 (das licitações), com a sanção do Marco Regulatório do Saneamento Básico (lei nº 14.026) de julho deste ano, o referido serviço deve ser executado obrigatoriamente em caráter de concessão pública, tal qual o contrato de concessão Lebrinha pretendia cancelar.

O prejuízo econômico para os cofres públicos, além do fruto direto da corrupção, mas também por consequência da mesma, implicou em maiores tarifas e despesas adicionais para as prefeituras, como no caso evidenciado pela matéria do Diário da Amazônia da semana passada, em que a Prefeitura de Rolim de Moura, antes atendida pelo CIMCERO através de seu contrato de concessão, pagando R$110,00 pela tonelada de lixo, passando então a pagar R$140,00 para empresa de Fausto, tendo assim que entregar os resíduos na cidade de Cacoal, a quase 70km de distância de Rolim de Moura, enquanto antes, entregava a 20km.

ATOS DO CIMCERO DE LEBRINHA PÓS OPERAÇÃO RECICLAGEM

Mesmo as entidades associativas de caráter privado, possui regras bastante específicas para a realização de uma Assembléia Geral, via de regra, o rito se inicia com a publicação de convocação dentro do prazo mínimo estipulado por seu estatuto, devendo esta convocação ainda explicitar os temas que devem ser tratados na assembleia em questão, sobretudo quando para a realização de eleição da entidade, nem mesmo umaeleição de síndico de condomínio pode acontecer sem que esteja prevista na pauta de sua convocação.

a FOTO "CIMCERna foto, da esquerda pra direita: Lebrinha , o Procurador Francisco Jr, a Diretoria Executiva Maria Aparecida, o Diretor de Infraestrutura João Batista Lima)

(da esquerda pra direita:
Lebrinha , o Procurador Francisco Jr, a Diretoria Executiva Maria Aparecida, o Diretor de
Infraestrutura João Batista Lima)

No entanto, o CIMCERO de Lebrinha, ou seja, a Diretoria deixada por ela na entidade e que lhe acompanhou durantes seus anos de gestão, não deixa clara sua preocupação com os ritos legais para a realização destas reuniões, mesmo diante de todos os acontecimentos recentes, visto que publicou na última sexta-feira (02/10) um edital de convocação para uma Assembléia Geral Extraordinária, mancando para terça-feira seguinte (06/10), com isso, cometendo a primeira irregularidade, uma vez que a convocação fora publicada com prazo inferior ao previsto no artigo 8º do estatuto da entidade.

A referida publicação trazia como pauta para a Assembléia diversos temas, inclusive a “Alteração do endereço da Sede do CIMCERO”, curioso tema abordado pelo Diário da Amazônia dia 29 passado. No entanto, o que a publicação não relacionava em sua pauta era a eleição de novo Presidente e Vice-Presidente para a entidade. Logo, nenhuma eleição deveria acontecer, uma vez que as regras da entidade estabelecem que as eleições devem acontecer em assembleias com pauta única e exclusiva para tal fim.

INDUZIDOS AO ERRO EM ASSEMBLEIA

Como previsto, teve início às 14:00 do dia 06 de outubro a Assembléia Geral Extraordinária convocada pela diretoria do CIMCERO de Lebrinha. O ato contou com a participação de diversos prefeitos de municípios consorciados, que demonstraram com sua presença enorme boa vontade, uma vez que todos estão em final de mandato ou em processo de reeleição, fato que leva a crer que estes têm clareza da importância do CIMCERO para seus municípios.

Mesmo não estando prevista, a Diretora Executiva do CIMCERO Maria Aparecida de Oliveira abriu a Assembléia já mencionando a necessidade de realizar naquela ocasião a eleição de novo presidente e vice, passando então a palavra para o Advogado Procurador da entidade, que deu sequência à proposta.

Procurador do Consórcio, Dr. Francisco Jr.

Procurador do CIMCERO

Induzidos ao erro, os prefeitos presentes elegeram entre seus pares novo Presidente e Vice-Presidente para a entidade. Fato ainda mais curioso foi a ratificação pela assembleia do aluguel da nova sede do CIMCERO, embora o assunto estivesse previsto em pauta, fatos foram omitido aos prefeitos presentes, ainda que possa não representar irregularidade, violação dos princípios de isonomia ou de moralidade, o fato omitido é que o imóvel em questão é de propriedade do pai de Francisco Altamiro Pinto Junior, Advogado Procurador da entidade, onde o mesmo fixava residência com sua esposa Neangela Silva
dos Santos Pinto meses antes.

Neangela ainda é quem figura como LOCADORA no contrato com o CIMCERO, que em sua cláusula sexta estabelece que a entidade deve realizar os pagamentos referente ao aluguel na conta de titularidade de Neangela do banco Bradesco. O imóvel em questão é identificado na cláusula primeira do contrato pelo seu cadastro imobiliário de número 000000693 e pela matrícula do imóvel 101000400022000.

CLIQUE PARA VER O CONTRATO DE LOCAÇÃO NA ÍNTEGRA

Documento de locação do imóvel

A ratificação do aluguel da nova sede foi trazida à pauta pelo próprio procurador durante a assembléia, argumentando ainda que “A escolha do imóvel foi feita com total transparência, impessoalidade e respeitando os princípios do direito administrativo”, os presentes, ratificaram a contratação e alteração da sede. Ao fim da reunião, questionado pela reportagem do Diário da Amazônia sobre irregularidades na eleição que acabara de ocorrer, o Procurador disse que o todo o rito fora dentro das regras previstas regimento da entidade.

Questionado ainda sobre o aluguel do imóvel, mencionou que a sua esposa era apenas a procuradora do proprietário, omitindo-se em mencionar que o referido proprietário é seu pai.

UTILIDADE PÚBLICA DO CIMCERO

As atividades desenvolvidas pelo Consórcio Público Intermunicipal de Rondônia (CIMCERO) são de grande importância, sobretudo para os municípios menores, pois muitos deles não teriam orçamento ou demanda mínima para custear alguns tipos de serviços público, exemplo de serviço desta natureza é o próprio serviço de destinação de resíduos sólidos urbanos abordado pela Operação Reciclagem, uma vez que pouquíssimos municípios de Rondônia teriam demanda para instalar uma concessão pública para atender sua necessidade e ao mesmo tempo ficar em conformidade com o Marco Regulatório do Saneamento Básico e, caso o fizessem, o preço seria exorbitante para atender uma baixa demanda. No entanto, concentrando a demanda de diversos pequenos municípios e dividindo os custos, a conta se tornaria inversa.

Na área da saúde o CIMCERO conta com vários e antigos programas que atende a população de todos as cidades consorciadas. Os municípios menores, aqueles que não possuem equipamentos para tratamento ou diagnóstico e muitas vezes nem mesmo profissionais em quantidade ou de especialidade necessária para oferecer à sua população, são quem mais se beneficiam com o CIMCERO, que através dos seus convênios oferece apoio ao tratamento desta população. Outros diversos serviços que não foram aqui mencionados fazem parte do portfólio do CIMCERO, ainda que eventuais, como aconteceu no apoio dado aos municípios para o enfrentamento do COVID-19. No entanto, a dúvida que surge neste momento é se a equipe deixada por Lebrinha tem capacidade e, principalmente, idoneidade para dar sequência a estas atividades tão importantes, uma vez que a gestão da Prefeita Gislaine parecia estar mais preocupada em encerrar programas importantes do consórcio do que criar novos,
como mostrou a Operação Reciclagem.

Diretora "Cida" a prefeita presa, "Lebrinha"



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