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Diário da Amazônia

Câmara aprova projeto que aumenta exigências sobre segurança de barragens

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 550/19, do Senado, que aumenta as exigências para as mineradoras quanto à..

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Publicado: 20/05/2020 às 15h35min | Atualizado 20/05/2020 às 15h37min

Foto: Ilustrativa

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 550/19, do Senado, que aumenta as exigências para as mineradoras quanto à segurança de barragens. O texto proíbe o uso de barragem a montante, como a do acidente de Brumadinho (MG), e aumenta a multa aplicável em caso de acidente para até R$ 1 bilhão. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), que aproveitou partes de vários projetos apensados. “A aprovação do projeto demonstra que é possível o entendimento quando a solidariedade está acima de tudo”, afirmou.

A barragem a montante, agora proibida, é aquela construída com a colocação de camadas sucessivas de rejeito mineral uma em cima da outra, tornando a estrutura suscetível a infiltrações de água que diminuem sua estabilidade e aumentam a chance de rompimento. As mineradoras terão até 25 de fevereiro de 2022 para “desmontar” as barragens desse tipo, mas o prazo pode ser prorrogado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) em razão da inviabilidade técnica para a execução do serviço nesse tempo. A decisão de prorrogar precisa ser referendada pelo órgão ambiental.

Um dos pontos retirados pelo relator está relacionado à exigência de seguro por partes dos empreendedores. Agora, segundo o texto aprovado pela Câmara, cabe à ANM a prerrogativa de exigir caução, seguro, fiança ou outras garantias financeiras ou reais para a reparação dos danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público. A garantia poderá ser exigida no caso de barragem de rejeitos de mineração ou de resíduos industriais ou nucleares classificada como de médio e alto risco. Para as barragens de acumulação de água, o órgão fiscalizador poderá exigir o seguro no caso daquelas de alto risco, inclusive se for para aproveitamento hidrelétrico. As empresas das quais for exigido esse tipo de seguro terão dois anos para providenciá-lo.

Obrigações

Várias obrigações do empreendedor que administra barragens foram incluídas na lei que cria a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Entre as obrigações destaca-se notificar imediatamente o respectivo órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de proteção e defesa civil sobre qualquer alteração das condições de segurança da barragem que possa implicar acidente ou desastre.

No caso de barragens de rejeitos de mineração, passa a ser obrigatória a elaboração do Plano de Ação Emergencial (PAE), que disciplina todas as ações a serem tomadas em acidentes. Esse plano passa a ser exigido também de barragens com dano potencial associado de nível médio. O dano potencial associado é avaliado segundo o impacto que um possível rompimento ou vazamento pode ocasionar, mesmo que a barragem não tenha a classificação de alto risco.

Fonte: Agência Câmara



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