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Diário da Amazônia

Câmara repudia proposta de Reforma

O objetivo é deixar claro à bancada federal que os vereadores são absolutamente contra a reforma do jeito que está proposta.

Por Assessoria
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Publicado: 31/03/2017 às 05h55min

A Câmara Municipal de Ji-Paraná aprovou uma nota de repúdio contra a PEC 287 – Reforma da Previdência. Os 17 vereadores assinaram o documento, que será enviado aos três senadores e aos oito deputados federais por Rondônia. O objetivo é deixar claro à bancada federal que os vereadores são absolutamente contra a reforma do jeito que está proposta.

Além da nota de repúdio, os vereadores querem colher assinaturas junto aos deputados e senadores.

Conforme esclarece o documento, na prática, a reforma é inaplicável e atinge a todas as classes de trabalhadores, com exceção apenas dos militares. No início, foi dito que Estados e municípios não seriam atingidos, mas agora foi divulgado que se governos estaduais e municipais não se adequarem em seis meses, valerá as mesmas regras federais, se aprovadas.

O documento esclarece que, atualmente, por tempo de contribuição não há idade mínima, exceção por idade, que são 65 anos para homens e 60 para mulheres, a proposta iguala, 65 anos para os dois sexos, porém, a trabalhadora rural é ainda mais prejudicada, pois atualmente ela se aposenta com 55 anos.

Ainda na reforma, essa idade mínima vai aumentando conforme a expectativa de vida, podendo chegar a 67 anos em 2060.
Pelo sistema atual, mesmo por idade o trabalhador precisa contribuir pelo menos 15 anos, pelas regras propostas, o tempo de contribuição deverá ser de, no mínimo 25 anos, porém, se chegar aos 65 anos e tiver apenas 25 de contribuição o trabalhador não se aposenta com o salário correspondente de quanto estava na ativa, para conseguir isso, ele terá de contribuir 49 anos.
Na prática, para chegar à velhice com rendimentos proporcionais aos de quando estava na ativa, o cidadão terá de começar a trabalhar aos 16 anos e não ficar um dia sequer desempregado até os 65.

Se a reforma for aprovada, e o trabalhador chegar aos 65 anos com 25 anos de contribuição, terá direito a 76% do salário da ativa, se tiver contribuído 30 anos, cinco a mais que o mínimo exigido, ganhará cinco pontos percentuais e terá direito a 81% do salário da ativa, e, então, para chegar a totalidade de salário terá de continuar trabalhando e ganhando um ponto percentual na prática, para chegar aos 65 e conseguir vencimentos correspondentes, terá de começar trabalhar aos 16 anos. (AI).



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