O presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Edwilson Negreiros (PSB), tem até esta sexta-feira (09), para apresentar a resposta ao Tribunal de Justiça de Rondônia sobre o pedido de vacância do mandato do vereador Zequinha Araújo (MDB).
Zequinha Araújo (MDB), foi acusado em decisão transitada em julgamento por peculato, ou seja, crime que consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público, o prazo extipulado na última segunda-feira (05), pelo desembargador Renato Martins Mimessi, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia.
O CASO
A resposta do desembargador aconteceu em um recurso apresentado pelo primeiro suplente do MDB, Isaque Lima Machado. Ele quer assumir a cadeira de Zequinha, alegando que com a condenação definitiva, os direitos políticos de Zequinha ficam suspensos. Sem os direitos políticos não há legalidade em sua permanência como vereador.
Isaque Lima disse que foi feito requerimento ao presidente da Câmara sobre a declaração de vacância do mandato de Zequinha, mas Edwilson nada respondeu. O suplente foi então ao Judiciário, pediu liminar, mas o juiz de primeira instância não viu urgência para que o presidente da Casa respondesse, explicando a necessidade.
Na segunda instância, o desembargador concordou com o pedido do suplente, explicando que foi comprovada a condenação em definitivo do vereador, mesmo sem a apresentação de certidão negativa do trânsito em julgado.
Ao que tudo indica os autos, portanto, há uma situação fática que revela ser intolerável a permanência do agravado José Francisco de Araújo no exercício do mandato de Vereador em razão de haver contra si condenação criminal transitada em julgado.