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PLANTÃO DE POLÍCIA

Caminhoneiro que matou “colega” a pedrada é condenado a 17 anos

Willians Dias esteve preso durante 8 meses e teve habeas corpus deferido; julgamento durou seis horas

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Publicado: 06/12/2019 às 10h22min | Atualizado 06/12/2019 às 10h23min

Em júri popular realizado no Fórum Leal Fagundes, em Vilhena, Willians Maciel Dias, de 34 anos, foi condenado a 17 anos de reclusão pelo crime de homicídio contra o caminhoneiro José Batistela de 70 anos.

O crime aconteceu na tarde de 30 de maio de 2018, durante uma greve dos caminhoneiros em Vilhena.

O julgamento foi presidido pela juíza de Direito Liliane Pegoraro Bilharva, com a participação do promotor de Justiça João Paulo Lopes, e pelos advogados José Francisco Candido e Edimar Ferreira, cujas teses opostas deram aos jurados os termos do ocorrido sob enfoques distintos para a decisão do caso.

ACUSAÇÃO

O promotor iniciou sua tese esclarecendo que o caso se trata de um crime doloso, pois o réu, assumiu o risco de matar.

No dia dos fatos, durante a greve dos caminhoneiros, o réu estava participando da manifestação e, naquela tarde, com seu carro em alta velocidade, jogou uma pedra no caminhão da vítima, atingindo o para-brisa que, consequentemente, acertou a cabeça de José, causando-lhe a morte no local. Depois, o réu fugiu do local pegando carona com destino a Porto Velho.

Para o promotor João Paulo, o comportamento do réu não foi um acidente e sim uma atitude que acabou em fatalidade.

Outra tese apontada pelo promotor é que, no dia do fato, o réu estava em companhia da filha e a esposa, esta última advertindo para as consequências e não fazer aquilo, mas ele não “acatou” a recomendação.

Portanto, para João Paulo, não foi um acidente, já que ele poderia ter desistido da ação, mas ele optou em tomar a atitude.

Com isso, o promotor pediu aos jurados que condenem o réu pelo crime de homicídio doloso, por atirar aquela pedra voluntariamente com o risco de matar.

DEFESA

Por sua vez, a defesa alegou que o réu não jogou a pedra com a intenção de matar a vítima e que apenas, por participar da greve, obedecia ordens de não deixar passar nenhum caminhoneiro, tendo em vista que a manifestação era da categoria.

Para defesa, o réu jamais imaginava que, no dia do fato, mataria um colega da categoria, pois estava defendendo interesses da classe. Além disso, ele jogou a pedra para causar um dano e não a morte.

Portanto, a defesa resumiu que o crime cometido pelo réu foi culposo e não doloso, e pediu ao aos membros do júri para condenar Willians na medida certa.

SENTENÇA

Após seis horas de julgamento, o júri reconheceu o homicídio doloso e condenou o réu a 17 anos de reclusão. A juíza concedeu ao réu o direito de recorrer a sentença em liberdade, já que o réu ficou preso durante 8 meses e teve deferido um habeas corpus.

Fonte: Extra de Rondônia



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