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VARIEDADES

Cancelamento de voo garante reembolso integral da tarifa

A empresa tem a obrigação de informar o passageiro com 72h de antecedência, além do reembolso da passagem ou acomodação em outro voo

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Publicado: 27/12/2019 às 09h17min

Fluxo de pessoas aumenta nos aeroportos nessa época
Ascom/Felipe Carneiro

No final de ano, o fluxo de passageiros nos aeroportos aumenta e é comum voo atrasar ou ser cancelado. O gerente de regulação das relações de consumo da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), Cristian Reis, alerta os clientes a conhecer seus diretos. “É importante que os passageiros conheçam os seus direitos e deveres, consultem o site da companhia aérea para orientações.”

Reis avisa que a companhia aérea deve disponibilizar informações a cada 30 minutos.

Alteração ou cancelamento de voo

Quando a iniciativa é do passageiro, ele precisa estar atento às regras que estão no contrato.

“Nesse caso, se comprou uma passagem que não é reembolsável, ele vai ter o direito do reembolso apenas da tarifa de embarque. Então, precisaria comprar outra passagem se desejar viajar em outra data. Para outros tipos de passagem que sejam reembolsáveis, é normal que o passageiro esteja sujeito a cobranças de multas contratuais e também ao pagamento de uma diferença tarifária ao comprar outra passagem”, disse Reis.

Quando a iniciativa parte da companhia aérea, a empresa tem a obrigação de informar o passageiro com 72 horas de antecedência, além de ofertar as alternativas de reembolso integral da passagem e a reacomodação em outro voo.

Tempo de espera no aeroporto

Caso a espera seja superior a duas horas, o passageiro passa a ter direito ao a alimentação adequada. Se o tempo de espera ultrapassar quatro horas, ou voo for cancelado, ou necessário um pernoite, o cliente passa ater direito a hospedagem.

A empresa precisa oferecer alternativas ao passageiro de reembolso integral ou de reacomodação em outro voo ou outro tipo de transporte. A escolha é do passageiro.

Cuidados antes de embarcar

Cristian Reis orienta o passageiro a verificar todos os documentos necessários e chegar ao aeroporto com antecedência no embarque.

“Antes de se deslocar ao aeroporto é importante que o passageiro verifique quais os documentos necessários para embarque, as exigências do país de destino, verificar se os dados do cartão de embarque estão corretos, ficar atento ao horário de embarque do voo, ficar atento aos avisos que são emitidos pela própria companhia e, o mais importante, comparecer com a maior antecedência possível. As vias de acesso aos aeroportos podem estar congestionadas, então é importante que o passageiro se desloque com antecedência maior que a usual.”

Embarque negado

O embarque negado acontece quando o passageiro está no aeroporto, com todos os documentos necessários, mas por alguma razão não consegue embarcar. Ou seja, o voo vai partir, mas a empresa não vai ter condição de transportar todos os passageiros.

“Nessa situação a empresa está obrigada a buscar por voluntários e oferecer, de forma negociada, uma compensação para algum passageiro que se voluntariar a não embarcar e ir em outro voo”, explicou o gerente de regulação das relações de consumo da Anac.

Se a empresa não conseguir um voluntário, o passageiro que for escolhido vai precisar receber uma compensação financeira em torno de R$ 1.000 para voos domésticos e em torno de R$ 2.500 para voos internacionais.

Bagagens

Os passageiros que comparecerem aos aeroportos com a bagagem de mão dentro dos 10 kg, mas acima das dimensões permitidas, podem ter a bagagem despachada e, inclusive, com cobranças adicionais.

Em outro caso, quando a bagagem de mão está dentro das dimensões exigidas, porém a capacidade do avião esgotou, a companhia autoriza ao passageiros o despache gratuito da bagagem de mão. “Isso é possível, está dentro das regras, só que a empresa não pode fazer nenhuma cobrança adicional.”

Veja as dimensões permitidas para bagagem de mão:

Bagagem de Mão – Brasil
Reprodução/Abear

 

Fonte: R7



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