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Diário da Amazônia

Carga retida no AM gera prejuízo a exportadores

Prejuízo diário dos exportadores rondonienses chega a casa dos R$ 75 mil.

Por Assessoria
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Publicado: 31/01/2018 às 07h15min

Vice-governador Daniel Pereira pediu a intervenção do presidente Michel Temer

Um grupo de 11 empresas exportadoras de madeira de Rondônia está sofrendo prejuízo diário de R$ 75 mil em razão da retenção de 112 contêineres com mais de 3 mil metros cúbicos de madeira no porto de Manaus. Toda a carga foi retida em dezembro, passando de 45 dias o tempo de retenção.

Seus representantes se reuniram na tarde de segunda-feira (29) com o vice-governador Daniel Pereira e o empresário Dario Lopes, da BDX Florestas, arrendatário de área do porto público que comercializa produtos de Rondônia e Bolívia e representa as exportadoras. Estiveram também no encontro o senador Valdir Raupp, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Maurão de Carvalho, deputado Cleiton Roque e o superintendente da Polícia Federal em Rondônia Caio Rodrigo Pellim.

O vice-governador Daniel Pereira encaminhou documento ao presidente Michel Temer, no dia 25, pedindo sua intercessão para liberar as cargas de madeira uma vez que já foram constatadas sua regularidade.

“Não existe nenhuma irregularidade de madeira oriunda de Rondônia. Foram fiscalizadas e liberadas pelo Ibama, Receita Federal e Ministério da Agricultura. A única divergência é o parecer de um procurador do Ibama, que não considerou, talvez por desconhecimento, ser o porto público de Porto Velho alfandegado, no qual as mercadorias para exportação saem fiscalizadas e lacradas por todos os órgãos competentes e por norma legal não podem ser abertas posteriormente para fazer essa verificação”, explicou Dario Lopes.

O vice-governador Daniel Pereira lamentou ter havido divergência de entendimento por parte das instituições federais sediadas no Amazonas.

O chefe da Divisão Técnica Ambiental do Ibama em Rondônia Keiti Matsubara disse que a liberação de madeira para exportação no porto público de Porto Velho teve aval do órgão em Brasília. “Decidimos fazer pelo porto de Porto Velho para desafogar Manaus, que tem muita carga, e isso foi construído junto, com o Dario Lopes, o governo, e esclarecido com o Ibama de Brasília todos os pontos”, confirmou Matsuabara.

Fiscalização e lacre são feitos em porto velho

Há três anos está havendo a autorização para esse transporte via porto público de Porto Velho, com emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), que se trata da licença obrigatória para transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa. A carga, que sai fiscalizada e lacrada do porto, para exportação, não pode ser aberta a não ser na origem de destino.
Um parecer de um procurador do Ibama questionou a emissão da licença, e a partir de uma operação feita para fiscalizar mercadorias de outro Estado, quando a Polícia Federal foi alertada pela Receita Federal, abriram indistintamente os contêineres, afetando os exportadores rondonienses.

“Quando se muda o entendimento sobre determinada questão tem de chamar todo mundo para conversar. O que não pode é o Estado dizer ao empresário que pode fazer tal coisa, e este mesmo Estado que falou para o empresário que a mercadoria poderia ser despachada aqui é o mesmo que está apropriando a mercadoria em Manaus”, disse o vice-governador Daniel Pereira.

Em correspondência ao presidente Michel Temer, o vice-governador diz que a operação policial em Manaus “não encontrou nenhuma irregularidade documental e física nas mercadorias oriundas de Rondônia”, todas elas com documentação necessária para exportação expedida pela Receita Federal, Ibama e Ministério da Agricultura.

Taxa

Daniel Pereira disse também que as mercadorias continuam apreendidas sem ter sido constatado fraude alguma no DOF, gerando prejuízos diários de R$ 75 mil.

“O governo de Rondônia está preocupado, pois tão logo encerrou-se o período de 15 dias desde a chegada da carga em Manaus, passou-se a cobrar taxa de armazenagem dos exportadores e taxa de manutenção dos contêineres, com perspectiva de liberação em até 90 dias”, afirma Daniel Pereira no documento encaminhado ao presidente da República.



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