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VARIEDADES

Carnaval é feriado? Conheça os direitos do trabalhador

De acordo com a legislação federal, o Carnaval não é feriado; mas nem tudo está perdido: saiba quando é possível folgar

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Publicado: 27/01/2020 às 14h15min | Atualizado 27/01/2020 às 14h33min

O clima festivo anuncia a chegada de um dos períodos mais aguardados pelo brasileiro. Não à toa, o Carnaval é conhecido por sua grandeza, capaz de mobilizar cidades inteiras durante quatro dias (ou mais, dependendo da região). No entanto, é justamente essa ideia de celebração que a data promove que acaba confundindo muita gente, ao pensar que esse é um feriado nacional, quando, na verdade, não é.

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O trabalhador que planeja curtir o Carnaval, seja viajando, em festas ou em blocos de rua, precisa ficar atento na hora de se programar para não ser surpreendido pelo patrão nas vésperas da folia.

De acordo com a lei federal nº 662, de 1949, que determina quais são os feriados oficiais no País, o Carnaval não está incluído. Na prática, isso significa que os empregadores não têm obrigação de dispensar os funcionários nessa data.

Mesmo assim, é possível folgar no Carnaval

Contudo, ainda que a legislação não preveja a liberação, é comum que algumas empresas concedam folgas nos dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas – que, neste ano, cai no dia 26 de fevereiro.

“É a empresa que decide se funcionará normalmente ou dispensará seus empregados”, explica a advogada especialista em Direito do Trabalho, Mayara Gaze. “Porém, havendo a liberação espontânea por parte do empregador, o funcionário não pode sofrer prejuízos na remuneração”, destaca a especialista do escritório Alcoforado Advogados Associados. Ou seja, aqueles empregados que trabalham nesses dias não têm direito a receber valores adicionais no salário.

Gaze ressalta que há ainda casos em que o empregador pode decidir fazer um acordo com todos os seus empregados, propondo uma compensação de jornada de trabalho para aqueles dias em que permitiu a folga.

De olho nas leis da sua cidade e estado

Mas isso não significa que a regra se aplica ao Brasil todo. Se o Carnaval for considerado feriado na lei estadual ou municipal, então os dias de folga estão garantidos. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.

A especialista chama atenção para o fato de que o empregador deve respeitar a prática da empresa, pois, quando há a quebra de padrão, há também a quebra do contrato de trabalho, o que pode levar a complicações jurídicas.

“Por exemplo, se há mais de três anos a empresa dispensa espontaneamente seus funcionários no período de Carnaval e de repente passa a exigir o trabalho no período, havendo ou não a respectiva compensação, conforme o caso, haverá quebra do contrato de trabalho e novo documento deverá ser assinado pelas partes, contendo com as novas regras da empresa”, esclarece a advogada.

Feriados em 2020

Ao todo, este ano terá 9 feriados nacionais. Destes, seis serão prolongados — ou seja, vão cair em segundas ou sextas-feiras, e ‘emendar’ com o final de semana. Só um deles vai cair em um final de semana: 15 de novembro, Proclamação da República, que cai em um domingo.

Lista de feriados nacionais em 2020

• 1º de janeiro (quarta): Confraternização Universal

• 10, 11 e 12 de abril (sexta a domingo): Paixão de Cristo é dia 10

• 21 de abril (terça-feira): Tiradentes

• 1º, 2 e 3 de maio (sexta a domingo): Dia Mundial do Trabalho é dia 1º

• 5, 6 e 7 de setembro (sábado a segunda): Independência do Brasil é dia 7

• 10, 11 e 12 de outubro (sábado a segunda): Nossa Senhora Aparecida é dia 12

• 31 de outubro, 1º e 2 de novembro (sábado a segunda): Finados é dia 2

• 15 de novembro (domingo): Proclamação da República

• 25, 26 e 27 de dezembro (sexta a domingo): Natal é dia 25

 

Fonte: Terra



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