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Carteira Digital do Trabalho Digital entra em vigor. Confira!

Carteira Digital do Trabalho agiliza contração e dá mais transparência de dados

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Publicado: 27/09/2019 às 13h56min | Atualizado 27/09/2019 às 16h29min

A Portaria nº 1065, que disciplina a emissão da Carteira de Carteira de Trabalho e Previdência Social, em meio eletrônico, através da Carteira Digital de Trabalho, foi publicada na última terça-feira, 24, no Dário Oficial da União (DOU). A partir de agora, o documento passa a ser digital e unificada ao número do CPF do cidadão.

Para a Federação das Indústrias de Rondônia (Fiero) a novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal.

De acordo com o conselheiro titular do Serviço Nacional da Indústria (Senai) e Serviço Social da Indústria (Sesi), e titular da Delegacia regional do Trabalho, Maurício Vaz, o objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.

Vaz lembrou que a carteira de trabalho é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. “Além disto, fazendo o cadastro da carteira de trabalho digital, o empregado pode acompanhar toda a movimentação de depósitos do FGTS e recolhimento do INSS, em tempo real”, explicou.

Para emitir o documento digital via web, o trabalhador deve acessar o site www.acesso.gov.br e cadastrar os dados necessários, criando um login e uma senha. A partir do cadastro, o trabalhador terá seu vínculo de carteira, atrelado ao número do CPF. Para facilitar ainda mais, a emissão também está disponível através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” para celulares de sistema Android e iOS.

 



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