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Diário da Amazônia

Cassol, Cahulla e Tiziu têm nova condenação por improbidade

Os acusados promoveram evento em praça pública para entregar dois veículos, e depois foi descoberto que eram do detran, sendo devolvidos.

Por Assessoria
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Publicado: 04/10/2016 às 06h55min

O senador Ivo Cassol (PP-RO) obteve nova condenação na Justiça Estadual, juntamente com o ex-governador João Aparecido Cahulla e o ex-deputado estadual, Jidalias dos Anjos Pinto (Tiziu), pela prática de atos de Improbidade Administrativa. Ainda cabe recurso.

Na Ação Civil Pública, datata de julho de 2011, a 3ª Promotoria de Justiça de Ariquemes sustenta a conduta ímproba dos demandados em razão do desvio de finalidade no ato de alienação de bem público e pela prática de atos que caracterizaram promoção pessoal, com a “doação” irregular de viaturas à guarda municipal do município de Ariquemes, em data muito próxima aos registros de candidaturas às eleições gerais.

Conforme apurou o Ministério Público do Estado, os acusados promoveram evento em praça pública, a fim de entregar dois veículos ao município, contudo, dias após, se constatou que tais bens, além de inservíveis, de fato, pertenciam ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) e não foram transferidos formalmente, provocando a reversão à origem, ficando a guarda municipal sem o suporte anunciado.

Em sentença de mérito, o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes julgou procedentes os pedidos, constatando verdadeiro abuso de poder político e econômico de Cassol, Cahulla e Tiziu diante do uso da máquina administrativa com o propósito de se beneficiarem, condenando-os à perda da função pública, se ainda estiverem exercendo; à suspensão dos direitos políticos por três anos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e ao pagamento de multa civil em valor monetário correspondente a 20 vezes o valor da última remuneração por eles percebida em seus cargos à época da prática do ato ímprobo, que deverá ser revertida em favor do Estado de Rondônia, além das custas processuais.



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