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Diário da Amazônia

Catadores terão programa específico

Governo aposta na coleta seletiva e geração de renda com o Rondônia Pró-Catador.

Por Assessoria
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Publicado: 03/07/2015 às 05h15min

Catadores dependem da aprovação do  projeto de lei para serem apoiados pelo programa

Catadores dependem da aprovação do projeto de lei para serem apoiados pelo programa

Foi lido na última quarta-feira (1), na Assembleia Legislativa (ALE), o Projeto de Lei Ordinária (PLO 118/2015) encaminhado pelo governo de Rondônia que institui o Programa Rondônia Pró-Catador e o Comitê Interestadual para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, uma iniciativa que vinha sendo discutida a partir de reuniões promovidas pela Secretaria de Assistência Social de Rondônia (Seas), com o acompanhamento do vice-governador Daniel Pereira.

Na Mensagem 113, encaminhada ao Poder Legislativo, o governador Confúcio Moura ressalta o interesse público ao defeder a iniciativa de lei, que contribuirá para a adoção de postura responsável de coleta seletiva de lixo e reciclagem de material.
Segundo ainda o governador, a oportunidade de gerar renda ao incentivar a coleta de material reciclável e reutilizável é promissora.

“Muitos desempregados encontram nessa coleta a oportunidade de obter renda para a sua sobrevivência e de suas famílias. Não há surpresa no fato de que o funcionamento das cooperativas de catadores ganha importância no cenário atual por representar movimento social reconhecido.”

Estas entidades – cooperativas e também associações – terão impulso ao se habilitarem no programa, que desenvolverá várias ações para melhorar as condições de trabalho e oportunidade de inserção social.

Entre elas destacam-se: promover a capacitação, formação e assessoria técnica; atuar para a aquisição de máquinas e veículos adequados para a coleta seletiva, reutilização, beneficiamento, tratamento e reciclagem do material; na abertura de linhas de crédito especiais; colaborar na organização e apoio a redes de comercialização e cadeias produtivas e no desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta.

O Programa poderá ser realizado, conforme o artigo 3º da lei, em cooperação com órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual e municipal. A parceria de órgãos ao programa será mediante termo de adesão, que será definido pelo Comitê Interestadual.

Caberá ao Comitê Interestadual de Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis coordenar e execução e monitorar o programa. Ele será integrado pela Casa Civil; Secretarias de Estado da Educação (Seduc); Saúde (Sesau); Assistência Social (Seas); Agricultura (Seagri); Desenvolvimento Ambiental (Sedam); Assuntos Estratégicos (Seae); Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog) e Finanças (Sefin).

 



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