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Diário da Amazônia

Chance de Lula no STJ chega próximo de zero

Levantamento informa que apenas em 0,62% dos recursos houve reforma da decisão.

Por Diário do poder
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Publicado: 03/02/2018 às 07h15min | Atualizado 03/02/2018 às 09h03min

Pesquisa da Coordenadoria de Gestão da Informação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aponta que em 0,62% dos recursos interpostos pelas defesas dos réus houve reforma da decisão de segunda instância para absolver o investigado. Em 1,02% dos casos, os ministros que compõem as duas turmas de direito criminal do STJ decidiram pela substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos, e em 0,76% foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.

O levantamento foi feito apenas em processos eletrônicos e tomou por base as decisões monocráticas e colegiadas dos dez ministros que compõem a Quinta e a Sexta Turma do STJ, especializadas em direito criminal, no período de setembro de 2015 a agosto de 2017, nas classes processuais recurso especial e agravo em recurso especial. Nesse período, foram proferidas 68.944 decisões terminativas em recursos interpostos pela defesa (advogados ou Defensoria Pública). O levantamento foi sugerido pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), e coordenado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ.

Os dados revelam, segundo a Corte, que “é bem reduzida a taxa de correção de erros judiciários por meio do recurso especial em matéria penal, ao contrário do que muitos sustentam”. “A pesquisa oferece um retrato mais preciso sobre o destino dos recursos julgados no STJ, ponto fundamental a ser considerado no momento em que se discute a hipótese de mudança da jurisprudência do STF acerca da execução provisória da pena”, afirma Rogério Schietti Cruz. Em fevereiro de 2016, o STF decidiu que a prisão após a condenação em segundo grau, ainda que pendente a análise de recursos nos tribunais superiores, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, mas hoje há um movimento pela revisão dessa tese. Uma das propostas é condicionar o início do cumprimento da pena ao julgamento do recurso especial pelo STJ, o que – argumentam os defensores da ideia – evitaria o risco do erro judiciário.



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