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Diário da Amazônia

Cliente que faz gato de luz e paga dívida ainda pode ser punido

Um consumidor que faz gato de luz, tem a fraude descoberto e paga a dívida antes de ser denunciado à Justiça não fica livre da ação..

Por Extra
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Publicado: 14/03/2019 às 11h27min

Foto: Reprodução de internet

Um consumidor que faz gato de luz, tem a fraude descoberto e paga a dívida antes de ser denunciado à Justiça não fica livre da ação penal, ou seja, ainda pode ser punido criminalmente pelo furto de energia. O entendimento é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou, nesta quarta-feira, um caso ocorrido no Rio Grande do Sul.

Na situação em questão, o réu tinha apresentado um habeas corpus, que foi negado pela Justiça estadual (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). Ele pedia que se aplicasse a norma tributária e que a ação penal fosse extinta por conta do pagamento da dívida. Segundo a Lei 9.249, de 1985, quando se paga o tributo antes do recebimento da denúncia, está prevista a extinção de punibilidade de crimes tributários e sonegação.

O processo foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Joel Ilan Paciornik entendeu que, quando há furto de energia, não se aplica a lei tributária. Seu voto foi seguido por mais quatro magistrados.

“Cabe analisar se, do ponto de vista criminal, é mais pertinente permitir que o furto de água e energia possa conceder ao agente uma oportunidade de não responder à ação penal mediante o pagamento ou se a ação penal é determinante e mandatória”, afirmou o ministro Antônio Saldanha Palheiro.

O ministro Nefi Cordeiro votou contra. Ele se manifestou em favor da aplicação da lei tributária, que favoreceria o consumidor com a suspensão da ação penal por conta da quitação do débito. “Não consigo me conformar em transformar o Direito Penal em forma de execução de valores pelo Estado. Deve o Estado prosseguir com o meio administrativo de cobrança. O Direito Penal vai ser o último recurso”, declarou o magistrado, que foi o relator do caso.

Outros dois ministros seguiram esse entendimento, mas a maioria votou pela manutenção da ação penal.

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