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ESPORTE

Clubes terão que pagar para utilizar o Aluízio Ferreira e Biancão

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, assinou decreto aprovando novas normas de gestão e utilização dos estádios Aluízio Ferreira,..

Por Alexandre Almeida Diário da Amazônia
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Publicado: 11/07/2019 às 17h11min

Clubes terão que arcar com o período de utilização dos dois estádios./Foto: Alexandre Almeida

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, assinou decreto aprovando novas normas de gestão e utilização dos estádios Aluízio Ferreira, em Porto Velho, e Biancão, em Ji-Paraná, para competições estaduais e nacionais.

Através do Decreto nº 24.022, de 28 de junho de 2019, os clubes terão que pagar taxas para a utilização dos locais para jogos. Os valores serão de R$ 106,02 (diurno) para competições estaduais e R$ 176,70 (noturno) para torneios nacionais. Já os custos serão de R$ 141,36 (diurno) para competições estaduais e R$ 212,04 (noturno) para torneios nacionais. Lembrando que os valores mencionados serão cobrados por horário de utilização.

De acordo com o governador, o Art. 1º diz: “A presente Norma tem por objetivo definir regras de gestão e utilização das instalações do Estádio Aluízio Ferreira, localizado na Rua Rui Barbosa, nº 980, Bairro Arigolândia, nesta Capital e do Estádio Antônio Bianco – Biancão, localizado na Rua Maringá, Bairro Nossa Senhora de Fátima II, em Ji-Paraná, de propriedade Poder Executivo Estadual, mediante as condições dispostas nos Capítulos que seguem”.

Além da liberação do estádio, a Sejucel (Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer) poderá realizar também o procedimento de concessão de uso para exploração comercial dos bares/lanchonetes dos respectivos estádios.

Ainda de acordo com o decreto, após a utilização das praças esportivas, as instalações deverão ser devolvidas nas mesmas condições de limpeza e uso, indicados em termo de vistoria, que integrará o Termo de Permissão de Uso, desde que não sejam constatados danos ao patrimônio público. Os eventos de natureza esportiva terão preferência sobre os demais e, prioritariamente, serão atendidas as entidades esportivas devidamente cadastradas no CONEDEL (Conselho Estadual de Desporto e Lazer) e os clubes participantes de competições de futebol de prática profissional no âmbito Estadual e Nacional.



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