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Código antidoping preve advertência para consumo de maconha

Código antidoping preve advertência para consumo de maconha e cocaína

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Publicado: 05/12/2019 às 11h37min

A Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês) alterou seu código disciplinar. A partir de 2021, não punirá mais atletas por uso de drogas sociais, como maconha e cocaína, por exemplo. Para isso, terá de se provar que a utilização da substância proibida não teve como finalidade obter performance. A revelação foi feita ao Estado pelo coordenador da Comissão Médica e de Combate à Dopagem da CBF, Fernando Solera.

A nova conduta muda a forma de punir e olhar atletas pegos no doping do mundo inteiro, mas só começará a valer após os Jogos Olímpicos de Tóquio. “A partir de 2021, quem comprovar o uso (de maconha ou cacaína) para fim recreativo não receberá mais punição de quatro anos, como acontece hoje. Terá apenas uma advertência”, explicou.

A Wada confirmou a informação por meio de sua assessoria de imprensa. “Percebemos que nos casos que um atleta tem problema com droga e não está tentando se beneficiar com ganho em performance, a prioridade deve ser com a saúde do atleta, mais importante do que impor uma longa sanção esportiva”, escreveu.

A mudança foi definida durante simpósio mundial da entidade, realizado entre os dias 5 e 8 de novembro na cidade de Katowice, na Polônia. Solera representou o Brasil e confirmou ter assinado o documento. No entanto, fez algumas ressalvas.

“O código mundial não depende da minha vontade. Eu estou preocupado porque a interpretação é problemática. Já está definido e todos assinamos o acordo. Não concordei em mudar a legislação, mas assinei”, disse.

O brasileiro sabe que a nova medida impactará em todas as entidades antidoping e será necessária a criação de um departamento especializado para acompanhar o histórico de resultados dos exame.

A partir de 2021 será necessário descobrir que horas foi usada a substância e conhecer melhor o histórico do atleta. “Como vai se provar que usou para obter melhora? Temos que definir bem isso. Vai entrar uma ação muito importante que é a gestão do resultado. Exageradamente importante. O problema é nosso e temos que buscar soluções.”

ITEM 24 – A mudança substancial do código está no item 24. A nova legislação está disponível no site da Wada e foi desenvolvida nos últimos dois anos. A entidade justifica a alteração com base em muitas análises e cita ponderações como no uso da cocaína, que também pode melhorar a performance do atleta.

“O que se nota frequentemente é que a quantidade detectada nos exames durante a competição é pequena, o que sugere fortemente que o uso ocorreu fora do torneio, em um contexto social, sem afetar o desempenho esportivo.”

As substâncias que entrarão nesse contexto ainda não estão todas definidas, pois há muitas drogas sintéticas de origens variadas. A Wada destinará um grupo de peritos para identificar na lista de substâncias proibidas quais são frequentemente usadas socialmente. Quando o atleta for flagrado com uma dessas substâncias, deverá provar que a utilização ocorreu fora do período de competição e não estava relacionado ao desempenho esportivo.

No momento que a contraprova der positiva, haverá uma punição automática de três meses. O atleta poderá reduzir o período de inelegibilidade para um mês se aceitar entrar para um programa de reabilitação. Se ele não provar que usou a droga fora da competição, será suspenso por quatro anos.

REIVINDICAÇÃO – A mudança no código atende de certa maneira uma reivindicação da Athletes for Care, organização sem fins lucrativos que reúne mais de 150 atletas e ex-atletas. Em maio, a entidade divulgou uma carta pedindo à Wada para retirar a cannabis de sua lista de substâncias proibidas. Entre os nomes que assinam o documento, estão Mike Tyson (boxe), Jim McMahon (futebol americano) e Frank Shamrock (MMA).

“Embora a cannabis e o THC apoiem o bem-estar geral, auxiliando no alívio da dor e no descanso, não há evidências de que eles melhorem o desempenho esportivo. A cannabis e seus componentes, incluindo o THC, têm numerosos efeitos terapêuticos documentados e uma relativa falta de danos potenciais”, justificou a organização.

PARA LEMBRAR – Casos como o do atacante Jobson (cocaína), do uruguaio Gonzalo Carneiro (cocaína), do skatista brasileiro Pedro Barros (maconha) e do nadador Michael Phelps (maconha) não serão mais considerados doping pela nova regra. Mas para isso acontecer todos teriam de admitir o uso da droga e procurar um centro de reabilitação.

 

Fonte: Noticia ao Minuto



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