Seguindo determinação do Decreto de situação de emergência no âmbito da saúde pública no Município em decorrência do coronavírus (Covid-19), a Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte – Semtran, editou portaria que dispõe medidas temporárias com relação ao transporte público de passageiros.
Segundo a portaria, o transporte coletivo só poderá transportar passageiros com número condizente com a capacidade máxima de assentos, atentando para o uso das janelas abertas. Nesse período, a concessionária deverá disponibilizar “álcool gel” no interior de cada ônibus.
Também ficam prorrogados pelo período de 30 dias a validade dos credenciamentos de estacionamento regulamentado de idosos e portadores de necessidades especiais. Caso surja eventuais dúvidas a respeito dos credenciamentos de estacionamento regulamentado, serão esclarecidas via telefone, e-mail e aplicativos de mensagens, evitando-se o contato pessoal e aglomeração de pessoas na Semtran.
A portaria também assegura que a renovação do alvará do transporte escolar, moto-táxi, táxi, com vencimento até 31 de março, estarão prorrogadas por 15 dias. Já os veículos que prestam serviço de transporte individual de passageiros, a fim de evitar a proliferação do COVID-19 (coronavírus), deverão transportar a quantidade máxima de duas pessoas no banco traseiro.
Outra determinação da portaria é que estão suspensas por período indeterminado as reuniões da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI e do Fundo Municipal de Trânsito – FMT. Também ficam suspensos os prazos processuais relacionados aos processos em andamento nos órgãos.
As solicitações, requerimentos, ofícios, formulários e documentações deverão ser enviados, preferencialmente via e-mail para: [email protected]. Fica disponível o atendimento pelo 0800 647 5100 e (69) 3901-3034.
Em Porto Velho 85 mil passageiros utilizam o transporte coletivo. O Sistema Integrado Municipal (SIM) tem atualmente 42 rotas de ônibus e 1110 paradas de ônibus na Capital.