Porto Velho/RO, 21 Março 2024 10:30:57
Diário da Amazônia

Coligação de Vinícius Miguel com o PDT está mantida

A coligação de Breno Mendes argumentou que o PDT já havia formalizada a coligação com o PMN.

A- A+

Publicado: 19/10/2020 às 14h53min | Atualizado 19/10/2020 às 14h54min

Foto: Divulgação

O juiz eleitoral indeferiu o pedido da coligação “Do Povo Para o Povo”, capitaneada por Breno Mendes (Avante) contra a “Porto Velho em Boas Mãos”, de Vinícius Miguel (Cidadania). A coligação de Breno Mendes argumentou que o PDT já havia formalizada a coligação com o PMN, indicando-se a prefeito e vice candidatos do próprio PDT, em convenção própria, mas que mudou de posição sobre a candidatura de Ruy Motta à prefeitura de Porto Velho, firmando no dia 25 de setembro nova reunião deliberando

nova coligação majoritária, agora com os partidos REDE e Cidadania, denominada de “Porto Velho em Boas Mãos”.

De acordo com o pedido de impugnação proposta, o PDT não poderia integrar a coligação, posto que não teria sido delegado poderes do órgão partidário na convenção para que a Executiva Municipal firmasse nova coligação, ainda mais em data que superou o prazo limite da realização das convenções, ou seja, dia 16.09.2020, apontando que houve fraude.

Decisão

“De início, há que se destacar que, conforme em despacho de fls. 60, já houve determinação de deposito em juízo do Livro em que foi lavrada a ata da convenção partidária, tendo como escopo a conferência da veracidade das informações, nos termos do art. 6º, §§ 3º e 8º da Resolução TSE nº 23.609/2019. O livro já se encontra em cartório, de forma que o pedido do requerente já se encontra atendido. Com relação a inquirição de testemunhas, conforme também já exposto, não vejo razões para o

deferimento, tendo em vista que o cerne da questão cinge-se a saber se houve efetiva fraude, como apontam os impugnantes, ou mera articulação política, segundo os impugnados, no tocante a formação da Coligação “Porto Velho em Boas Mãos”. Assim, ante o que já foi exposto, indefiro o pedido liminar. Colha-se manifestação do Diretório Municipal do PDT e da coligação representada. Por cautela, intime-se o MPE para conhecimento e eventual manifestação. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2020.

SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA

JUIZ ELEITORAL DA 6ª ZE”. (Mais RO com TRE)



Deixe o seu comentário