Em toda a bacia Amazônica, começa hoje o período de defeso para oito espécies de peixes: Pirapitinga, Mapará, Sardinha, Pacu, Aruanã, Matrinxã, Caparari e Surubim. Para proteger essas espécies durante a fase sensível de sua reprodução e preservar os níveis do estoque pesqueiro, a pesca fica proibida até o próximo dia 15 de março de 2020.
O Decreto 6.514/2008 estipula, em seu artigo 35, que quem for flagrado pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies que devem ser preservadas pode ser punido com multa de 700 reais a 100 mil reais, com acréscimo de
20 reais, por quilo ou fração do produto da pescaria.
O período de defeso é estabelecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em função do período reprodutivo das espécies. Com a proibição em vigor, os peixes só poderão ser comercializados por produtores ie individuais associações licenciadas por órgãos competentes e aqueles com a apresentação da Declaração de Estoques registrada até 18 de novembro.
Em território brasileiro, a Bacia Amazônica compreende áreas pertencentes a sete estados brasileiros (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima), ocupando
aproximadamente 3,8 milhões de km2 do território nacional. Em função da riqueza em recursos hídricos, a pesca representa uma das principais atividades econômicas da região, sendo os pescados um alimento básico da dieta da população local.
Fonte: Agência Brasil